Nova lei em Guaxupé quer combater intoxicação alimentar e igualar regras para ambulantes locais e de fora
Uma das principais mudanças é a exigência de Licença Especial para o exercício da atividade
A Câmara Municipal de Guaxupé-MG aprovou, durante a 29ª Sessão Ordinária realizada na noite da última segunda-feira, 5 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026.
De autoria do vereador Pedro Luiz Alves, a proposta altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 15/2019) para reforçar as exigências de higiene e o controle sanitário no comércio ambulante de alimentos.
Com a nova regulamentação, a fabricação e a exposição dos produtos vendidos por ambulantes passarão por orientação e fiscalização diretas da Vigilância em Saúde.
As regras são válidas tanto para os proprietários quanto para ajudantes, empregados e prepostos, que deverão cumprir rigorosamente as normas sanitárias vigentes.
Licença especial e vistoria prévia
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a obrigatoriedade da Licença Especial para a atuação no município.
A partir de agora, o documento só será emitido após vistoria prévia e parecer favorável da Vigilância Sanitária.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo principal é evitar riscos à saúde pública — como surtos de intoxicação alimentar — garantindo que os vendedores atendam aos requisitos mínimos de higiene antes mesmo de iniciarem o atendimento ao público.
Além do aspecto sanitário, a medida busca criar maior igualdade de concorrência.
Enquanto os comerciantes estabelecidos em Guaxupé já passam por inspeções de rotina, vendedores ambulantes vindos de outros municípios nem sempre se submetiam ao mesmo nível de controle, cenário que a nova lei pretende corrigir.










