Unimed Guaxupé lança edital para seleção de novos médicos cooperados em 7 especialidades

As inscrições serão realizadas no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2026

Unimed Guaxupé lança edital para seleção de novos médicos cooperados em 7 especialidades

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE ADMISSÃO DE NOVOS MÉDICOS COOPERADOS Nº 01/2026

A UNIMED GUAXUPÉ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.291.484/0001-69, com sede no Município de Guaxupé/MG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura de Processo de Admissão de Novos Médicos Cooperados, destinado a profissionais médicos interessados em integrar o quadro social da Cooperativa, observadas as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e demais normas internas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar médicos regularmente habilitados para participar do processo de admissão ao quadro de cooperados da Unimed Guaxupé, visando à ampliação e ao fortalecimento da assistência médica disponibilizada aos seus beneficiários.

1.2. O processo de admissão contemplará as seguintes especialidades e respectivos números de vagas:

  • Neurologia: 01 (uma) vaga;
  • Psiquiatria: 01 (uma) vaga;
  • Dermatologia: 01 (uma) vaga;
  • Endocrinologia: 01 (uma) vaga;
  • Pneumologia: 01 (uma) vaga;
  • Geriatria: 01 (uma) vaga;
  • Hematologia: 01 (uma) vaga.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo os médicos que, cumulativamente:

a) estejam regularmente inscritos e em situação ativa perante o Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) possuam habilitação e qualificação profissional para o exercício da especialidade à qual pretendam concorrer, devidamente registradas perante o Conselho Regional de Medicina, mediante apresentação do respectivo Registro de Qualificação de Especialista – RQE; 

c) estejam em pleno exercício de seus direitos profissionais;

d) não possuam impedimento legal, ético ou profissional incompatível com o ingresso no quadro social da Cooperativa;

e) atendam aos requisitos previstos no Estatuto Social, Regimento Interno e demais normas internas da Unimed Guaxupé;

f) apresentem, dentro do prazo estabelecido, todos os documentos exigidos para participação no processo de admissão;

g) tenham disponibilidade para atendimento aos beneficiários da Unimed Guaxupé, observadas as necessidades assistenciais da Cooperativa e as condições definidas no processo de admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 1º de outubro de 2026 a 1º de dezembro de 2026, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.unimed.coop.br/site/web/guaxupe/quero-ser-um-cooperado

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar seu currículo profissional atualizado.

3.3. A apresentação de documentação incompleta, irregular ou fora do prazo estabelecido implicará o indeferimento da inscrição, ressalvada eventual possibilidade de saneamento expressamente admitida pela Cooperativa.

3.4. A inscrição no processo implica ciência e concordância do candidato com as disposições deste Edital e com as normas estatutárias e regimentais aplicáveis ao ingresso no quadro social da Cooperativa.

4. DO PROCESSO DE ADMISSÃO

4.1. Os candidatos regularmente inscritos serão submetidos à análise da documentação e ao procedimento de admissão previsto no Estatuto Social, Regimento Interno e demais normas internas da Unimed Guaxupé.

4.2. A Cooperativa poderá, conforme previsto em suas normas internas, realizar entrevistas, análise curricular, avaliação documental e demais procedimentos necessários à verificação do atendimento aos requisitos para ingresso no quadro social.

4.3. A participação e eventual aprovação nas etapas previstas neste Edital não implicam admissão automática ao quadro social, ficando a efetiva admissão do candidato condicionada ao cumprimento integral das exigências estatutárias, regimentais e legais aplicáveis, bem como à aprovação pelo órgão competente da Cooperativa. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2e456d71b68e75b240c5847d1f7ad55f010be7d638c9216a6079908bdb951f8d Link de validação: https://valida.ae/21f5677802298091ac2127a8c52bc1b1cd64ef5faa33f4ddc Validador

5. DA ADMISSÃO E DA SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

5.1. O candidato aprovado no processo deverá cumprir todas as condições previstas no Estatuto Social da Unimed Guaxupé para sua efetiva admissão como cooperado.

5.2. A admissão ficará condicionada, entre outros requisitos aplicáveis, à subscrição e integralização do capital social, na forma, valor, condições e prazos estabelecidos no Estatuto Social e nas deliberações dos órgãos competentes da Cooperativa.

5.3. Após a aprovação definitiva e o cumprimento das exigências necessárias à admissão, o médico passará a integrar o quadro social da Unimed Guaxupé, submetendo-se aos direitos, deveres, obrigações e responsabilidades inerentes à condição de cooperado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A inscrição do candidato pressupõe o conhecimento e a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade e a atualização das informações e dos documentos apresentados.

6.3. A constatação, a qualquer tempo, da apresentação de informação ou documento falso, inexato ou irregular poderá acarretar a exclusão do candidato do processo de admissão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis.

6.4. A abertura do presente processo não confere ao candidato direito adquirido à admissão no quadro social da Cooperativa, que dependerá do cumprimento dos requisitos legais, estatutários, regimentais e das demais etapas estabelecidas pela Unimed Guaxupé.

6.5. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela Unimed Guaxupé exclusivamente para as finalidades relacionadas ao presente processo de admissão, bem como para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e institucionais aplicáveis, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

6.6. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Unimed Guaxupé, por intermédio do órgão competente, em conformidade com o Estatuto Social, Regimento Interno e legislação aplicável. 

6.7. Informações e esclarecimentos referentes ao presente Edital poderão ser obtidos pelo telefone (35) 9 9908-4357.

Guaxupé, Minas Gerais, 28 de setembro de 2026.

RONALDO FIGUEIREDO MACHADO

Diretor Presidente

Unimed Guaxupé Cooperativa de Trabalho Médico

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