Eleições 2026: Horário eleitoral começa nesta sexta-feira, 28

Por não atender aos critérios de representatividade estabelecidos pela Justiça Eleitoral, a maior parte dos candidatos fica de fora da distribuição

Eleições 2026: Horário eleitoral começa nesta sexta-feira, 28
Foto: Arquivo/Agência Brasil

As eleições de 2026 entram em uma nova e importante fase com o início do horário eleitoral gratuito nesta sexta-feira, 28 de agosto.

Com 12 candidatos aptos a participar da corrida presidencial, apenas 4 deles – Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ronaldo Caiado (PSD) – têm direito a tempo de rádio e TV no pleito deste ano.

Veja, a seguir, por ordem decrescente, como ficou a distribuição do tempo dos presidenciáveis:

  • Lula (Coligação Brasil Pronto Para Mais): 5 minutos e 31 segundos e 433 inserções durante 35 dias
  • Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos e 339 inserções durante 35 dias
  • Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos e 159 inserções durante 35 dias
  • Augusto Cury (Avante): 35 segundos e 47 inserções durante 35 dias.

Em sorteio feito na última quinta-feira (20/8), o TSE definiu a seguinte ordem de veiculação de propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito:

  • Avante
  • PSD
  • PL
  • Coligação Brasil Pronto Para Mais

A ordem será alterada nos dias seguintes, de acordo com as regras de distribuição de tempo previstas na Justiça Eleitoral.

O TSE também sorteou duas sobras de inserções de 30 segundos.

Nesse sorteio, foram contemplados o PSD e a Coligação Brasil Pronto Para Mais.

Por não atenderem aos critérios da Justiça Eleitoral, ficam de fora do horário eleitoral gratuito os candidatos à Presidência: Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Veterinário Wilson Grassi (Democrata).

Com exceção de Lula, que tem como candidato a vice Geraldo Alckmin (PSB), os demais postulantes lançaram chapas puras, ou seja, com candidatos a presidente e a vice-presidente sendo do mesmo partido.

Como o tempo de propaganda é definido a partir do número de deputados eleitos pelos partidos de cada coligação, elas aumentam a presença do candidato na televisão.

Distribuição do tempo

A Justiça Eleitoral estabelece que 90% do tempo total do horário eleitoral gratuito é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos na última eleição.

Os 10% restantes são divididos igualmente entre partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho, regra que estabelece um número mínimo de votos para acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito.

Para atingir a cláusula, as siglas precisam ter elegido ao menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, ou ter obtido, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

(Com Agência Brasil)