Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO
Luiz Henrique Ferreira Sacchetto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Na qualidade de Oficial desta Serventia, faz público que tramita nesta Serventia pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, prenotado sob o nº 59595, por EUGÊNIO MARQUES, RG nº 10.281.163-5 SSP/SP, CPF nº 954.304.908-49, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado neste Município, sobre imóvel ainda não matriculado neste CRI Guaranésia MG, situado neste Município na rua Quintino Bocaiúva, 1159, Bairro Centro, Guaranésia - MG, alegando e comprovando o possuir ininterruptamente e sem oposição por tempo não inferior ao prazo legal, conforme art. 1238 do Código Civil pátrio, segundo Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial lavrada pelo 1º Tabelionato de Notas desta Comarca, Livro de Notas no Livro n.79-N, fls. 097/099 vº, para que tenha (m) ciência e fique (m) intimados (s) na forma prevista na Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017, do CNJ, todos e quaisquer interessados e/ou terceiros eventualmente interessados, para, querendo, se manifestarem em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente nesta Serventia, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias, desta publicação, ficando advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implica anuência ao pedido. Maiores informações, se desejadas, podem ser obtidas pessoalmente neste Serviço Registral Imobiliário, localizado na rua Barão do Rio Branco, nº 609, Centro, Guaranésia, MG, durante o expediente. Guaranésia, 26/01/2026. O Oficial.











