Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
Colinha em papel evita erros e filas; celular é proibido na cabine
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica.
Para deputado estadual, são 5 números.
Para senadores, 3 dígitos.
Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais.
A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação.
A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados.
Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários.
A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- Carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- Identidade social,
- Passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Carteira de trabalho física,
- Carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
(Com Agência Brasil)










