Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de empregado de 64 anos, vítima de etarismo quando estava prestes a se aposentar no Sul de Minas
O trabalhador alegou ter prestado serviços por cerca de três décadas ao grupo econômico integrado pela empregadora e que foi dispensado quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária à aposentadoria
O TRT-MG (Décima Primeira Turma) ampliou a condenação de uma instituição de ensino por etarismo após a demissão sem justa causa de um funcionário de 64 anos.
O trabalhador, que atuou por cerca de 29 anos na instituição e não possuía histórico desabonador, foi dispensado a pouco mais de oito meses de atingir os requisitos para se aposentar pela regra de transição.
Principais pontos da decisão
Primeira Instância (1ª Vara do Trabalho de Alfenas): A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa reconheceu a conduta discriminatória com base na idade (etarismo) e na violação do dever de boa-fé, fixando a indenização inicial por danos morais em R$ 5 mil.
Ausência de estabilidade: Embora o pedido de estabilidade pré-aposentadoria tenha sido negado por falta de previsão em norma coletiva, a magistrada reforçou que a inexistência de estabilidade não impede a responsabilização civil da empresa.
Decisão do TRT-MG (Segunda Instância): A 11ª Turma aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
Opções de reparação: Com base no art. 4º da Lei nº 9.029/1995, o colegiado garantiu ao trabalhador o direito de escolher entre a readmissão com ressarcimento integral ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento.
O processo (PJe: 0010708-65.2025.5.03.0086) aguarda análise de admissibilidade para eventual recurso ao TST.










