Homem é condenado pelo TJMG por atropelar gato propositalmente em Guaranésia

Réu admitiu em áudio ter atropelado propositalmente dois felinos em Guaranésia; Tribunal manteve pena por um dos casos e absolveu o outro por falta de provas

16 Out, 2025 - 11:55
16 Out, 2025 - 12:05
Homem é condenado pelo TJMG por atropelar gato propositalmente em Guaranésia
'Matei mesmo': justiça mantém condenação de homem por atropelar e matar gato no Sul de MG (Foto: TJMG)

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por matar um gato atropelado de forma proposital em Guaranésia-MG.

A 3ª Câmara Criminal manteve a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de possuir animais.

A condenação é por maus-tratos qualificados, conforme o artigo 32, parágrafo 1-A e 2º, da Lei n.º 9.605/98.

A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Segundo o processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por atropelar propositalmente dois animais domésticos, que morreram em seguida.

Uma testemunha relatou que ele subiu com a moto na calçada para atingir um dos felinos, e o acusado chegou a enviar um áudio para a tutora dos gatos dizendo: "matei os gatos mesmo, eles estavam na rua".

A defesa alegou que o atropelamento foi acidental, mas o relator do caso, desembargador Fortuna Grion, entendeu que as provas e o próprio áudio comprovam a intenção de atingir o animal.

Já para o segundo atropelamento, ocorrido na via pública, o magistrado considerou não haver provas suficientes do ato, absorvendo o réu. 

(Com EPTV)