Cadastro no IMA é o primeiro passo para regularizar a atividade pecuária em Minas

Procedimento gratuito e obrigatório garante acesso a serviços essenciais e segurança para a produção animal no estado

29 Abr, 2026 - 15:46
Cadastro no IMA é o primeiro passo para regularizar a atividade pecuária em Minas
Foto: IMA/Divulgação

Para exercer atividades pecuárias com regularidade e segurança em Minas Gerais, o produtor rural precisa estar cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

O procedimento é gratuito, obrigatório e deve ser realizado por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte da produção.

O cadastro abrange os produtores responsáveis pela criação de animais, além das propriedades onde essas atividades são desenvolvidas.

A medida permite ao IMA monitorar e fiscalizar de forma mais eficiente a produção pecuária em todo o estado.

egundo a gerente de defesa sanitária animal do IMA, Izabella Hergot, o cadastro é uma ferramenta fundamental para o planejamento das ações de vigilância no campo.

“Com as informações sobre localização, tipo de criação e volume dos rebanhos, conseguimos acompanhar com mais precisão a realidade das propriedades e direcionar melhor as ações de fiscalização, prevenção e controle sanitário”, explica.

Entre as espécies que devem ser informadas estão bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, muares, asininos, aves, abelhas e animais aquáticos.

Como realizar o cadastro

O cadastro no IMA pode ser feito presencialmente ou por e-mail, no escritório seccional do instituto responsável pelo município onde a propriedade está localizada.

Para iniciar o processo, é necessário apresentar o requerimento de cadastro de propriedade, além do documento de identificação com foto, o comprovante de endereço, a comprovação da posse, propriedade ou vínculo com o imóvel onde a atividade é desenvolvida e o contrato social, no caso de pessoa jurídica.

Sirley da Silveira, assistente de Gestão de Defesa Agropecuária do Escritório Seccional do IMA em Oliveira, alerta para a importância de conferir a documentação.

“Muitas vezes, o produtor procura a unidade sem antes verificar a relação de documentos no site do IMA e precisa retornar para complementar o processo”, afirma.

Segundo ele, também é importante ter atenção à identificação correta da propriedade e à validade dos documentos apresentados.

“O produtor deve informar as coordenadas geográficas do imóvel e apresentar a certidão de propriedade emitida pelo cartório de registro de imóveis nos últimos 30 dias”, esclarece o assistente.

As orientações para realizar o cadastro estão disponíveis na carta de serviços.

Os e-mails e os endereços dos escritórios seccionais do IMA podem ser consultados no portal do instituto.

Atualização de rebanhos

Além do cadastro inicial, os produtores devem realizar anualmente, de 1º de maio a 30 de junho, a atualização de rebanhos junto ao IMA.

O procedimento pode ser feito on-line, por meio do Portal do Produtor, desde que todas as criações estejam previamente cadastradas.

Se, durante esse período, o produtor acessar o portal e não encontrar sua criação, isso indica que ela ainda não foi cadastrada.

Nesses casos, é necessário procurar o escritório seccional responsável pelo município para regularizar a situação.