Mulher picada por escorpião dentro de provador de loja em Passos recebe R$15 mil de indenização

De acordo com o processo, a consumidora experimentava roupas dentro do provador de uma loja em Passos, quando foi ferroada nas nádegas pelo animal peçonhento

Mulher picada por escorpião dentro de provador de loja em Passos recebe R$15 mil de indenização
Rede varejista é condenada a indenizar cliente picada por escorpião dentro de provador em Passos (Foto: José Roberto Peruca)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja a pagar R$15 mil por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião amarelo dentro do provador de uma loja, na cidade de Passos-MG.

A decisão confirma a sentença da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro-MG.

De acordo com o processo, o incidente aconteceu em 12 de março de 2019, quando a consumidora experimentava roupas dentro do provador da loja e foi ferroada nas nádegas pelo animal peçonhento.

Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu medicamentos e analgésicos.

Mesmo assim, relatou que o quadro de dor permaneceu por vários dias, impedindo-a de levar uma vida normal durante o período.

Na primeira instância, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves entendeu que o acidente representou falha no serviço prestado pela empresa, uma vez que ocorreu dentro das dependências da loja.

O magistrado afirmou que a loja tinha responsabilidade objetiva sobre a segurança do ambiente.

A loja recorreu ao TJMG, alegando que mantinha o estabelecimento higienizado regularmente e que o surgimento do escorpião estaria ligado a um surto do animal que atingiu a região na época, caracterizando um evento externo e imprevisível, porém, o recurso foi rejeitado.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, destacou que os documentos apresentados pela empresa comprovavam procedimentos de higienização realizados apenas nos meses posteriores ao incidente, em abril e maio de 2019, o que reforçou a falha na manutenção do ambiente no momento do acidente.

Em seu voto, a magistrada avaliou que ficou configurada a responsabilidade da empresa pelo ocorrido, pois há evidências de que houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância de sua loja, o que comprometeu a segurança e a saúde dos clientes.

"Nesse viés, ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física", disse.

Ainda conforme o acórdão, o perigo iminente à saúde e à integridade física da vítima ficou caracterizado pelo ataque do animal peçonhento dentro do estabelecimento.

Por isso, a indenização por danos morais no valor de R$15 mil foi mantida.