TJMG derruba liminar e mantém fim das escolas cívico-militares em Minas Gerais
Por maioria, desembargadores restabelecem decisão do TCE-MG que determina a descontinuidade do programa em todas as unidades da rede estadual
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na quinta-feira, 9 de julho, manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para encerrar o programa de escolas cívico-militares da rede estadual.
Por maioria de votos, a 19ª Câmara Cível deu provimento ao recurso apresentado pelo TCE e restabeleceu integralmente a decisão da Corte de Contas.
Com o julgamento, fica mantida a determinação para interromper o programa no ano letivo de 2026, tanto nas nove escolas onde o modelo já estava em funcionamento quanto na criação de novas unidades.
A decisão revoga uma liminar que havia suspendido os efeitos da deliberação do TCE-MG.
A expansão do modelo das escolas cívico militares em Minas Gerais é uma das principais bandeiras do governador Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição.
Quando o TCE-MG suspendeu o programa, ele reclamou de intervenção indevida da corte.
Contudo, para a maioria dos desembargadores, a Corte de Contas agiu dentro de sua competência ao apontar possíveis irregularidades na execução do programa e determinar sua descontinuidade.
Entre os principais argumentos acolhidos pelo TJMG está o entendimento de que os problemas identificados pelo TCE têm caráter estrutural, envolvendo falhas na individualização das ações, das metas físicas e financeiras e na destinação dos recursos públicos.
Por isso, segundo o acórdão, as irregularidades atingem tanto a expansão quanto a continuidade das escolas já participantes.
Os desembargadores também afastaram o argumento de que o encerramento do programa causaria prejuízo aos estudantes.
Segundo a decisão, quando a medida foi restabelecida, o ano letivo ainda estava no início, sem uma situação consolidada que justificasse a manutenção do modelo.
“A decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso e, por conseguinte, restabeleceu os efeitos da deliberação da Corte de Contas, foi proferida no segundo dia do ano letivo, quando as atividades escolares ainda se encontravam em fase inicial de organização, inexistindo situação consolidada apta a caracterizar ruptura abrupta ou prejuízo concreto à trajetória educacional dos estudantes”, diz a decisão do desembargador Wagner Wilson.
Segundo o magistrado, a Administração estadual possuía conhecimento prévio da determinação de descontinuidade, proferida e referendada no ano anterior, “incumbindo-lhe organizar o início do período letivo em conformidade com a deliberação do órgão de controle”.
Na avaliação do TJMG, a retirada dos militares não implica interrupção das aulas, fechamento de unidades escolares, transferência de alunos ou alteração da grade curricular, dos conteúdos programáticos ou das diretrizes de ensino, pois sua atuação possui natureza complementar e não interfere no planejamento, tampouco na execução das práticas pedagógicas.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que, na ausência de demonstração de dano concreto aos alunos, deve ser priorizada a proteção da legalidade orçamentária e do patrimônio público.
A decisão foi tomada por maioria, com divergência parcial do relator.
(Com O Tempo)












