Em pizzaria no centro de Guaxupé, homem é condenado a pagar indenização por agressão a outro que acreditava estar olhando para a sua mulher
Segundo o TJMG, agressão ocorreu em 2021, em Guaxupé; Justiça entendeu que o suposto flerte não justifica a agressão e manteve indenização de R$ 30 mil
A Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais após ele agredir outro cliente dentro de uma pizzaria em Guaxupé-MG.
O caso aconteceu em fevereiro de 2021.
Segundo a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé, o autor da ação relatou que se ausentou para ir ao banheiro e, ao retornar, foi surpreendido pelo homem, que passou a ofendê-lo com palavras de baixo calão, alegando que ele estaria "olhando para sua mulher".
Mesmo afirmando ter se mantido calmo, ele foi agredido com um soco no olho esquerdo.
A agressão resultou em um ferimento, conforme registrado em fotografias e um boletim de ocorrência que foram anexados ao processo.
Em sua defesa, o homem justificou a agressão como uma reação para defender sua esposa, dizendo que a mulher se sentia “desconfortável e possivelmente ameaçada”.
No entanto, a juíza considerou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, demonstraram que houve uma agressão "injusta e desproporcional" por parte do réu.
Segundo a decisão, não ficou comprovado que o agressor agiu em legítima defesa, pois não apresentou qualquer indício de prova que sustentasse essa alegação.
Na decisão, a magistrada destacou que a lesão física ultrapassou "meros dissabores" e configurou um dano moral, violando a dignidade da pessoa humana. Inicialmente, a vítima havia pedido uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 14.120 por danos materiais, referentes aos honorários advocatícios.
O pedido de danos materiais foi negado, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende que a contratação de advogado é inerente ao exercício do direito de defesa e não pode ser considerada um dano indenizável.
A Justiça, então, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 30.000,00, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
As custas processuais foram divididas igualmente entre as duas partes, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
(Com EPTV)












