Copasa é condenada pela Justiça a indenizar açougueiro por acidente com tubulação em Guaxupé

Tubulação estoura em plena calçada, derruba açougueiro a caminho do trabalho e expõe mais uma vez a falta de manutenção da companhia

5 Jan, 2026 - 10:49
Copasa é condenada pela Justiça a indenizar açougueiro por acidente com tubulação em Guaxupé
O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, deixou claro que os depoimentos e documentos comprovam a culpa da Copasa e o nexo direto entre o rompimento da tubulação e o acidente (Foto: TV Sul)

Mais uma vez, a Copasa virou notícia em Guaxupé — e não é por um bom motivo.

A Justiça confirmou a condenação da companhia após o rompimento de uma tubulação que causou um grave acidente com um trabalhador da cidade, escancarando o que moradores já reclamam há tempos: falta de manutenção, descaso e risco para quem anda pelas ruas.

O caso aconteceu em agosto de 2023.

Um açougueiro seguia a pé para o trabalho quando, sem qualquer aviso ou sinalização, uma tubulação da Copasa estourou bem na calçada.

A pressão da água foi tão forte que o trabalhador foi jogado no chão e sofreu fratura no punho direito.

A cena chamou atenção de comerciantes da região.

Um deles presenciou a queda e precisou socorrer a vítima, que ficou ferida em via pública por causa de uma estrutura que deveria estar sob controle da concessionária.

No dia seguinte, o açougueiro passou por cirurgia, ficou afastado do trabalho e enfrentou uma longa recuperação, com pelo menos 20 sessões de fisioterapia.

Além da dor física, vieram os gastos médicos e o prejuízo financeiro.

Diante da situação, o trabalhador buscou a Justiça.

A Copasa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais.

Mesmo assim, a empresa recorreu, tentando se livrar da responsabilidade e alegando que a culpa seria da própria vítima, que não teria tomado cuidado para desviar do vazamento.

A tentativa foi rebatida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, deixou claro que os depoimentos e documentos comprovam a culpa da Copasa e o nexo direto entre o rompimento da tubulação e o acidente.

Para o magistrado, não há qualquer prova de que o problema já existia antes ou de que o trabalhador tenha contribuído para a queda.

A decisão também destacou que a vítima é idosa, precisou de cirurgia e ficou impedida de trabalhar, o que reforça o dano moral causado pelo acidente.

(Com Diário Independente)