Atualização de rebanhos até 30/6: entenda por que declarar a vacinação contra a raiva

Doença afeta herbívoros e representa risco à saúde pública; IMA reforça importância da imunização e da notificação de suspeitas

29 Mai, 2026 - 16:14
Atualização de rebanhos até 30/6: entenda por que declarar a vacinação contra a raiva
A imunização é a principal forma de prevenção da doença (Foto: Divulgação)

Doença fatal para os herbívoros e com potencial de transmissão aos seres humanos, a raiva exige atenção constante dos produtores rurais.

Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) reforça a importância da vacinação e orienta que a imunização dos animais seja declarada durante a etapa de atualização de rebanhos, que ocorre até 30/6.

A coordenadora estadual do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), Daniela Bernardes, alerta que os produtores que ainda não realizaram a vacinação contra a raiva devem providenciá-la o quanto antes.

Caso a imunização ocorra após o término da etapa de atualização de rebanhos, a declaração pode ser feita normalmente, ao longo do ano corrente.

Assim, ela não impede que a atualização dos dados das criações seja realizada.

No estado, as ações de prevenção e controle da raiva são coordenadas pelo PNCRH, executado pelo instituto. Segundo a coordenadora, a doença é 100% letal para os herbívoros.

“Ela não possui tratamento e evolui para a morte dos animais infectados. A imunização é a principal forma de prevenção e, por isso, mantê-la em dia contribui para reduzir os riscos da raiva nos rebanhos e os prejuízos econômicos decorrentes da perda de animais”, afirma.

O controle da enfermidade integra o conceito de saúde única, que relaciona saúde animal e humana.

Daniela destaca que um animal sadio não transmite doenças para o homem. 

Como a raiva é uma zoonose, pessoas que manipulam animais com sinais clínicos sugestivos da doença, como dificuldade de engolir, salivação intensa e andar cambaleante, podem correr risco de infecção.

Por isso, a notificação da suspeita ao IMA é primordial para o diagnóstico da raiva.

Declaração

A coordenadora reforça a importância da declaração da vacinação, por meio da qual os produtores informam quantos animais foram vacinados.

“A partir desses dados, conseguimos identificar regiões mais vulneráveis e planejar políticas públicas mais eficazes para o controle da doença”, ressalta.

O procedimento pode ser feito pelo Portal do Produtor ou em uma unidade de atendimento do órgão.

Vacina

Devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos com idade igual ou superior a três meses, podendo outras faixas etárias também receber a imunização, conforme orientação do médico veterinário.

Os animais vacinados pela primeira vez precisam receber duas doses da vacina, com intervalo de 30 dias entre as aplicações.

Após esse protocolo inicial, a vacinação deve ser realizada anualmente, com dose única.

Em caso de dificuldade para encontrar o imunizante, o produtor deve comunicar a situação ao IMA, presencialmente ou pelos canais oficiais, informando os municípios onde houve a falta.

Daniela reforça que a compra da vacina pode ser feita em qualquer município do estado, independentemente de onde esteja localizado o rebanho.

Notificação

A notificação imediata de casos suspeitos da doença e de ataques de morcegos aos animais é uma ação imprescindível e deve ser comunicada imediatamente ao instituto.

No meio rural, o principal transmissor da raiva dos herbívoros é o morcego hematófago Desmodus rotundus.

Após a notificação, um médico veterinário do IMA realiza atendimento na propriedade e, caso a suspeita seja compatível com raiva, faz a coleta de material para diagnóstico laboratorial gratuito.

Quando há confirmação da doença, o instituto adota medidas como ações de vigilância epidemiológica, conscientização, comunicação aos órgãos de saúde e controle do morcego hematófago transmissor.