Receita Federal envia 487 cartas para contribuintes do Sul de Minas regularizarem construções

Receita Federal envia 487 cartas para contribuintes do Sul de Minas regularizarem construções
Receita Federal envia 487 cartas para contribuintes do Sul de Minas regularizarem construções
A Receita Federal emitiu 27.800 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização em todo o país. Em Minas Gerais foram emitidas 3.532 cartas, 487 para responsáveis por construções do Sul de Minas.  
 
Os contribuintes poderão realizar a regularização das obras até o dia 15 de dezembro deste ano. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, dentro do site da Receita Federal. As orientações completas estão na correspondência encaminhada e também no site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)  
 
Entenda  
 As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.  
 
As obras selecionadas neste lote têm área de construção a partir de 150 m², com alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra. As obras deste lote não estão inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Neste caso, o contribuinte deverá fazer a inscrição da obra no CNO antes de regularizá-la no Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).   
 
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas. 
 
O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.