Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido por casal em Guaxupé
Após a assinatura da compra, clientes foram informados de que o lote que havia sido apresentado no momento da visita não era o mesmo descrito no contrato e que iriam receber outro lote dentro do mesmo loteamento
Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um casal que recebeu um lote diferente do adquirido, em Guaxupé-MG.
De acordo com o advogado, Frederico Magalhães, o casal buscava adquirir um terreno para construir sua residência, mas, após a assinatura, foi informado de que o lote que havia sido apresentado no momento da visita não era o mesmo descrito no contrato e que iriam receber outro terreno dentro do mesmo loteamento.
Como não houve um acordo, o casal acionou a Justiça alegando que foi enganado e pedindo a anulação do contrato, a devolução do dinheiro transferido, aplicação de multa e indenização por danos morais.
A construtora pediu a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando incompetência da justiça estadual para processar e julgar o feito.
Em 1ª instância foi reconhecida a culpa da construtora e parcialmente atendidos os pedidos do autor, sendo negados os danos morais.
Diante da decisão, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça.
A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o casal foi induzido ao erro na compra do terreno e observa que, ao entregar outro lote, a empresa frustrou o planejamento familiar dos compradores.
Foi determinada a anulação do contrato, devolução integral dos valores pagos e o pagamento de multa contratual de R$ 15 mil, além da indenização por danos morais.
Projeto de vida
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, determinou a indenização por danos morais por considerar que a conduta da empresa extrapolou o campo do simples aborrecimento e atingiu a dignidade dos consumidores.
A magistrada destacou que a situação prejudicou um projeto de vida: "a frustração do legítimo propósito de adquirir o lote sonhado e planejar a construção da residência própria constitui abalo que transcende o mero dissabor cotidiano. A confiança quebrada, o sentimento de engano e a perda do entusiasmo por um projeto de vida configuram lesão moral indenizável", afirmou na decisão.
Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Cavalcante Motta acompanharam o voto da relatora.
É preciso analisar o contrato
O advogado especializado em direito do consumidor Augusto Barbosa, orienta que os contratos devem passar pela análise de um advogado antes de serem assinados para evitar que o sonho da casa própria não seja arruinado por conta de um contrato mal redigido ou falta de documentação.
"É indispensável a consulta a um advogado antes de comprar qualquer imóvel, porque envolve desde a investigação da situação fiscal do proprietário, verificar se quem está oferecendo o imóvel é realmente o proprietário deste imóvel, dentre outras situações que somente um advogado vai ter a capacidade e vai ter o conhecimento para investigar", afirmou.
Também é importante investigar a empresa que está fazendo a venda.
"Você tem que entender se essa empresa já tem um histórico de atuação positivo. Há como investigar se existem processos que essa empresa esteja respondendo", orientou.
(Com EPTV)












