Atenção: Guaxupé regulamenta uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
Pela nova proposta, fica proibido andar de bicicleta comum ou elétrica nas calçadas e passeios públicos
A Prefeitura de Guaxupé enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 035, de 6 de julho de 2026, que organiza e define regras claras para a circulação de bicicletas (comuns e elétricas), patinetes e ciclomotores na cidade.
O objetivo é garantir a segurança dos pedestres e organizar o trânsito com o avanço desses novos meios de transporte.
Pela nova proposta, fica proibido andar de bicicleta comum ou elétrica nas calçadas e passeios públicos.
Quem desrespeitar a regra estará sujeito a penalidades com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A única exceção da lei é para veículos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As bicicletas elétricas só podem circular se tiverem indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em bom estado.
Já os ciclomotores (como as motos de até 50 cilindradas ou elétricas semelhantes) devem andar sempre pela direita da pista e o condutor precisa ter habilitação (Categoria A ou ACC), além de usar capacete e roupas de proteção.
Bicicletas adaptadas com motor a gasolina também entram na regra dos ciclomotores.
O projeto também cria punições para quem desrespeitar as normas municipais, podendo ocorrer multas e apreensões.
Andar acima de 6 km/h em calçadões, praças ou no Parque da Mogiana Olavo Barbosa, ou estacionar trancando rampas de acessibilidade e garagens vai gerar multa de 3 Unidades Fiscais do Município (UFM), que equivale a R$ 645,30.
Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
Para o secretário de Segurança e Defesa Social, Gustavo Amidani Calil, a regulamentação busca conciliar a inovação na mobilidade urbana com a preservação da segurança de pedestres e condutores.
“O objetivo não é apenas fiscalizar, mas estabelecer regras claras para que as motos elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual possam ser utilizados de forma responsável, garantindo a convivência harmoniosa entre todos os usuários dos espaços públicos e prevenindo acidentes. Além da multa, o veículo poderá ser apreendido e levado para o depósito da Prefeitura. Para retirá-lo, o dono precisará pagar as taxas de remoção e diárias, além de comprovar que é o proprietário. Se o veículo não for retirado em até 60 dias, irá a leilão público”. destacou.
Se o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão pela infração e pagarão a multa.
Todo o dinheiro arrecadado com as penalidades irá para o Fundo Municipal de Trânsito, sendo reinvestido em sinalização, fiscalização e educação nas ruas.
A lei deve entrar em vigor 30 dias após a sua aprovação oficial e publicação.












