Servidora em Monte Santo é afastada por suspeita de improbidade administrativa

Servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por supostamente ter recebido remuneração sem prestar o serviço devido

27 Ago, 2025 - 11:25
Servidora em Monte Santo é afastada por suspeita de improbidade administrativa
Justiça afasta oficial de Justiça de Monte Santo de Minas por suspeita de improbidade administrativa (Foto: Prefeitura de Monte Santo de Minas)

A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, de uma oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas-MG.

A decisão, que pode ser prorrogada por igual período, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por supostamente ter recebido remuneração sem prestar o serviço devido.

De acordo com o MPMG, uma sindicância instaurada pelo Juízo da comarca concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”.

Em 15 de março de 2024, a servidora teria acumulado 993 mandados em seu poder, o que, segundo o procedimento, indicaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento na prestação jurisdicional.

Na sequência, um Processo Administrativo Disciplinar foi aberto e, após a fase de instrução, na qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi punida com suspensão disciplinar de 30 dias.

Com base nesse histórico, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da oficial configura enriquecimento ilícito.

Segundo o Ministério Público, ao continuar recebendo integralmente a remuneração sem cumprir adequadamente suas funções, a servidora teria causado prejuízo ao erário.

Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira pede que a ré seja condenada à perda da função pública, à reparação de danos avaliados em R$ 125 mil, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do suposto acréscimo patrimonial, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.

O MPMG também pediu indenização por danos morais coletivo e social, em valor a ser definido pela Justiça.

Conforme o MP, o afastamento cautelar foi determinado com base na Lei nº 8.429/92, que prevê que a perda da função pública só ocorre com sentença condenatória definitiva, mas permite o afastamento provisório quando necessário à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos.

(Com EPTV)