Rodovias mineiras têm restrição de circulação de veículos pesados no feriado do Dia do Trabalhador

Objetivo do DER-MG é reduzir acidentes durante o aumento do fluxo no feriado prolongado; regra já vale a partir desta quinta-feira, 30

29 Abr, 2026 - 11:41
Rodovias mineiras têm restrição de circulação de veículos pesados no feriado do Dia do Trabalhador
Foto: DER-MG/Divulgação

Motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais de Minas Gerais devem redobrar a atenção durante o feriado do Dia do Trabalhador, na sexta-feira, 1º de maio.

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou portaria que estabelece a restrição de circulação para veículos de grande porte e cargas excedentes em períodos específicos, com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito.

A medida vale para veículos ou combinações que ultrapassem os limites definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso bruto total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.

Datas e horários da restrição

Durante o feriado prolongado, a circulação desses veículos estará proibida nos seguintes períodos:

• Quinta-feira (30/4): das 16h às 22h

• Sexta-feira (1/5): das 6h às 12h

• Domingo (3/5): das 16h às 22h.

As restrições se aplicam a diversos tipos de combinações de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Trechos com restrição

A proibição vale para todas as rodovias estaduais de pista simples sob responsabilidade do DER-MG e para trechos específicos de pistas duplicadas, como:

• MG-010, entre Venda Nova e o acesso ao Aeroporto de Confins

• MGC-135, em trechos entre Montes Claros, Bocaiuva e Corinto

• MG-050, entre o entroncamento com a BR-262 e a MG-164.

A orientação é que motoristas planejem suas viagens com antecedência e fiquem atentos aos horários de restrição para evitar transtornos.

Penalidades

O descumprimento da norma é considerado infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades previstas para os motoristas que desrespeitarem a restrição.

O veículo só poderá seguir viagem após o término do horário estabelecido.

Sem escolta oficial

O DER-MG também informou que não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante todo o período do feriado, devido ao direcionamento das equipes para ações de segurança viária nas rodovias.