Parte da Justiça de Guaxupé protege crimes previstos em lei
Um promotor de Guaxupé já recebeu duas denúncias, registradas em boletim de ocorrência, ambas de um mesma vítima e mesmo autor, vizinho.
Uma delas é sobre um morador que colocava cachorro pra latir de madrugada.
Mesmo constando diversas gravações do horário do latido, um promotor e juiz arquivaram o caso (Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/194).
Outro morador, que perturbava o sossego de madrugada com latidos, não foi protegido pela Justiça.
Pagou R$ 1.500 a uma instituição social do município.
Esse cidadão foi protegido pela segunda vez quando houve um boletim de ocorrência por invasão domiciliar e danos.
A PM esteve no local, mas não disponibilizou o B.O.
Alguém da Polícia Civil registrou dados do boletim de ocorrência.
Mais um caso arquivado no Fórum de Guaxupé.
Com proteção da Justiça, o caso evoluiu para crime de segurança eletrônica.
A vítima adquiriu uma câmera de segurança wi-fi, restrita ao celular, para gravação de áudio.
Foi contratada uma empresa (e não profissional autônomo) para instalar, sem saber que o funcionário dessa empresa passaria os dados da câmera ao vizinho.
Houve invasão na câmera até aquisição de outra.
O crime evoluiu para crime de hacker (O art. 154-A do Código Pena prevê detenção de 3 meses a um ano de prisão).
As câmeras da casa ligadas a um DVR e HD se tornaram impedidas de gravar no momento da entrada de pessoas na casa, danificações no portão corte na fiação elétrica.
Dentre os diversos tipos de hackeamento, é possível que o dispositivo usado seja uma fumaça momento de gravação.
Solução do caso
Tempos atrás, o vizinho colocou uma câmera para gravar o quarto do morador.
Um PM o obrigou a retirar o equipamento por invasão de privacidade.
O vizinho denunciou o morador com informações falsas.
Mostrou à PM um objeto jogado na sua casa no momento em que o morador estava no local.
Posteriormente, duas testemunhas viram alguém no telhado do morador.
Alguém entrava na casa para jogar objetos na casa do vizinho.
Foi instalada uma câmera especialmente para o telhado.
Há um ano, o morador prejudicado colocou a casa à venda.
Mesmo assim, o problema aumentou.
Uma câmera que deixou de funcionar por ter a fiação desligada.
Foram chamados técnicos para consertar.
Esses profissionais tiveram acesso a dados relevantes do computador e celular, que foram passados ao vizinho.
Como consequência, duas câmeras wi-fi foram desconectadas e desligadas recentemente, em 20 e 22 de outubro.
O vizinho paga alguém para entrar na casa.
No início, a cachorra da casa (mestiça de pastora alemão) recebia sonífero para não atacar.
Zonza, o invasor deve ter passado muito medo no animal a ponto de a casa permitir invasões no terreno da casa.
Deixou de proteger o imóvel.
No longo período em que o cachorro do vizinho latia de madrugada, moradores da rua não denunciaram.
Os latidos pararam e foi priorizado o hackeamento.
Há moradores que sabem dessas invasões e dos danos causados no portão e dentro do imóvel.
São cúmplices desse crime.
Como denunciar crimes cibernéticos se não há provas.
A solução é um flagrante na casa do vizinho, com a presença de um especialista em segurança eletrônica.
Fazer uma terceira denúncia pode resultar em outro arquivamento.
(Silvio Reis)











