Muzambinho proíbe uso de sacolas plásticas às segundas-feiras em estabelecimentos comerciais

Entrou em vigor a Lei N° 3.788, de 19 de setembro de 2025, que proíbe o uso de sacolas plásticas, descartáveis e de uso único em estabelecimentos comerciais do município de Muzambinho-MG às segundas-feiras.
A medida abrange atacadistas, varejistas e supermercados, mas não se aplica às embalagens destinadas exclusivamente ao acondicionamento do lixo para recolhimento pelo serviço público.
Como alternativas às sacolas plásticas, os estabelecimentos devem oferecer aos consumidores sacos e sacolas de papel, caixas de papelão ou outras embalagens adequadas para transporte dos produtos.
O descumprimento da lei acarretará multa de 3 Unidades Fiscais do Município (UFMs), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Se houver nova reincidência, o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento cassado.
A legislação também se aplica a instituições, fundações e órgãos da Administração Municipal direta, indireta e fundacional.
(Com Rádio Atividade FM 99,1)