Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets
Nova legislação traz segurança jurídica e promove o bem-estar dos animais durante processos de separação. Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia compartilhada não será concedida
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira, 16 de abril, o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17.
O objetivo é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.
A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável.
Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.
O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia.
As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.












