Proibição de coleira de choque em animais pode ser votada em segundo turno na ALMG

Proibição de coleira de choque em animais pode ser votada em segundo turno na ALMG
Proibição de coleira de choque em animais pode ser votada em segundo turno na ALMG
O Projeto de Lei (PL) que proíbe tanto a venda quanto a utilização de coleiras que dão choque em animais teve a aprovação em segundo turno recomendada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta terça-feira (14 de novembro). Dessa maneira, o texto já está pronto para ser votado de forma definitiva na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União).
 
Esse tipo de coleira é usado como uma forma de adestrar os animais. No entanto, conforme parecer da deputada Macaé Evaristo (PT), além de provocar dor,  não é eficiente e pode ser substituído por técnicas que não maltratem os bichos.

Autor da Lei Sansão, que aumentou a pena para maus-tratos aos animais, o deputado federal Fred Costa (Patriota) destaca que sempre foi completamente contrário ao uso de coleiras de choque e acredita em uma votação positiva na ALMG para a causa animal.

“Qual ser humano gostaria de receber choque para ser educado? Nós respeitamos todas as formas de vida e não podemos admitir a utilização de coleira de choque. Já passou da hora de proibir. A arma de choque, para humanos, é utilizada para conter aqueles que praticam o ilícito. Um animal para ser educado jamais pode ser submetido a isso”, diz ele.
 
Conforme Costa, o aprimoramento da legislação em relação aos animais é uma tendência mundial e nacional, e em Minas Gerais não é diferente. “Não acredito que tenha deputado que possa ser a favor dos maus-tratos e demonstrar isso através do seu voto. A população com certeza vai acompanhar essa votação”, ressalta ele.

Multa
O Projeto de Lei (PL) 883/19 também estabelece punição para quem utilizar a coleira de choque. Além da apreensão da mercadoria, deverá ser aplicada uma multa no valor de 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), podendo chegar a 50 mil.Hoje, uma Ufemg equivale a R$ 5,0369. O infrator ainda estará sujeito à investigação por maus-tratos aos animais.
(Com O Tempo/ALMG)