Prefeitura de Monte Santo deverá implantar espaço de acolhimento para crianças e adolescentes em até 180 dias

Medida tem que ser cumprida em até 180 dias e atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo acompanhamento por profissionais capacitados

24 Set, 2025 - 15:21
Prefeitura de Monte Santo deverá implantar espaço de acolhimento para crianças e adolescentes em até 180 dias
Crianças e adolescentes terão novo espaço de acolhimento em Monte Santo de Minas (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Monte Santo de Minas-MG para que o município implante, no prazo máximo de 180 dias, um Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.

Segundo o documento, o atendimento poderá ser realizado na modalidade casa-lar, com capacidade para até 10 acolhidos, ou em abrigo institucional, para até 20.

Em ambos os formatos, o espaço deverá ser estruturado em unidade residencial que garanta conforto, privacidade e acompanhamento por profissionais capacitados.

O TAC prevê equipe mínima formada por coordenador, assistente social, psicólogo, educador residente, cuidadores e auxiliares de educador, conforme o número de usuários.

Também estão previstas condições adequadas de infraestrutura, como quartos para até quatro crianças, salas de estar e jantar, cozinha, área de serviço, banheiros e espaço externo de convivência.

Além disso, o município deverá disponibilizar transporte para visitas domiciliares e encontros com a rede de serviços, além de elaborar um projeto político-pedagógico que contemple as necessidades educacionais dos acolhidos.

O planejamento deve incluir a aquisição de materiais didáticos, jogos educativos e de lazer.

Segundo o MPMG, a medida busca assegurar a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir que crianças e adolescentes permaneçam em ambiente protegido até que retornem às famílias de origem ou sejam inseridos em adoção.

(Com EPTV)