Polícia Civil indicia candidata a vereadora e “laranja” por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em Paraíso

De acordo com a apuração, a então candidata teria recebido cerca de R$ 8 mil provenientes do fundo eleitoral, e destinado toda a quantia a uma única pessoa

13 Jan, 2026 - 16:33
13 Jan, 2026 - 16:34
Polícia Civil indicia candidata a vereadora e “laranja” por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em Paraíso
Imagem: PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso, indiciou uma candidata a vereadora nas eleições municipais de 2024 por suspeita de apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

À época dos fatos, a investigada também exercia a presidência do diretório municipal do partido pelo qual concorreu.

De acordo com a apuração, a então candidata teria recebido cerca de R$ 8 mil provenientes do fundo eleitoral, e destinado toda a quantia a uma única pessoa, apresentada como coordenador geral de campanha.

Segundo a investigação, o beneficiário aparenta ser analfabeto e não possuir qualificação compatível com a função desempenhada, o que levantou suspeitas quanto à real finalidade do repasse.

Os indícios foram detectados pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, a partir da análise da prestação de contas de campanha, o que motivou o aprofundamento das investigações pela Polícia Civil.

O suposto coordenador também foi indiciado, sob a suspeita de atuar como“laranja” no esquema.

Outro ponto destacado no inquérito é o resultado eleitoral inexpressivo da candidata, que obteve apenas dois votos no pleito de 2024.

Para o delegado Rafael Gomes, responsável pela investigação, há fortes indícios de que a candidatura teria sido meramente formal, com o objetivo principal de viabilizar a apropriação dos recursos do fundo eleitoral, prática conhecida como “candidatura fantasma”.

A candidata e o suposto coordenador de campanha foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, previsto no Código Eleitoral, cuja pena máxima é de reclusão de seis anos e multa.

A Polícia Civil representou pela quebra do sigilo bancário dos indiciados.

Com a conclusão das investigações, o inquérito será remetido à Justiça Eleitoral para análise do Ministério Público Eleitoral quanto à responsabilização criminal dos envolvidos.