Em Guaxupé, lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs

Em Guaxupé, lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs
Em Guaxupé, lei municipal poderá desonerar proprietários rurais na manutenção das APPs
A Câmara Municipal de Guaxupé, ao aprovar um projeto de lei de iniciativa do Executivo, que autoriza o município a prestar apoio técnico, de fomento e financeiro aos proprietários rurais na preservação do manancial que abastece a cidade, atendeu a uma velha reivindicação dos produtores rurais.
A legislação federal estabelece que os proprietários rurais devem dispensar uma série de procedimentos nas chamadas áreas de preservação permanente, principalmente nas nascentes e ao longo dos cursos d’água. Acontece que a correta manutenção do manancial acarreta ônus aos proprietários destas áreas. E nem sempre o proprietário destas terras tem condição de arcar com os custos.
A adequada manutenção do manancial depende de um levantamento técnico, realizado por profissional especializado, que vai estabelecer as obras e serviços a serem realizados, dentre eles a construção de curvas de nível, de caixas de contenção de enxurradas, os chamados açude secos, o plantio de vegetação adequada nas áreas degradadas e no combate na erosão, evitando a ocorrência de voçorocas e o assoreamento de nascentes e de cursos d’água.
Uma lei federal, que ficou popularmente conhecida por “Lei Piau” estabelece que, ao proceder à planilha de custos, as empresas que exploram o serviço de tratamento e distribuição de água potável devam acrescentar 0,5% do total apurado no valor total da tarifa a ser cobrada dos consumidores/usuários.
Portanto, as empresas ou autarquias que exploram este tipo de serviço já veem recolhendo este adicional de 0,5%, o qual já se encontra embutido nas contas que veem sendo pagas pelos usuários desde 1997.
Em Guaxupé, a Copasa e a Cooxupé já veem “colaborando” com os produtores rurais com o fornecimento de mourões e arame farpado para a construção de cercas ao longo dos cursos d’água.
Segundo os técnicos, a implantação de cercas ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs), é apenas um dos itens de um projeto muito mais complexo. As normas técnicas estabelecem que a preservação do manancial deve iniciar a partir do topo dos morros, com a contenção da enxurrada e com o consequente direcionamento da água da chuva para caixas de contenção para o reabastecimento do lençol freático.
 
Lei municipal
O artigo segundo, do projeto de lei aprovado na última segunda-feira, 26, pela Câmara Municipal, estabelece: “Fica o Executivo autorizado a prestar apoio técnico de fomento e financeiro, na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao projeto Banco Verde, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas no termo de compromisso”.
Já o artigo sétimo, do mencionado projeto de lei, estabelece: “fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG, obrigada a aplicar no mínimo 0,5% de sua receita operacional no município de Guaxupé, na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada no município de Guaxupé, conforme determina a Lei Estadual nº 12.503/97 e a Resolução ARSAE 110/2018”.
Vale aqui lembrar que a Copasa já vem sendo questionada na Justiça com relação ao repasse dos valores recolhidos a título de manutenção do manancial.
 
Aplicação dos recursos
Caso o Poder Judiciário determine que a Copasa tenha que repassar os valores já recolhidos pelo menos nos últimos cinco anos, além dos que vierem a ser apurados mensalmente, serão disponibilizados valores de grande monta e que, depois de aplicados, poderão trazer melhoria na quantidade e qualidade da água aduzida, bem como a valorização de propriedades rurais, que poderão ficar livres de danos causados pela erosão, como na manutenção da fertilidade dos solos. (Wilson Ferraz)