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Política

Câmara aprova PEC e Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

quinta-feira, 2 de julho de 2020
Câmara aprova PEC e Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro Eleições municipais são adiadas para 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turnos (Foto: Divulgação)

Emenda à Constituição, aprovada em dois turnos na Câmara, altera datas do pleito em virtude da pandemia da Covid-19

Câmara aprova PEC e Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

Emenda à Constituição, aprovada em dois turnos na Câmara, altera datas do pleito em virtude da pandemia da Covid-19
 
     O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º de julho, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.
“Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.
 
Novas datas
     Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.
     Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
     Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
     A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
 
Convenções e propaganda eleitoral
     Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
     No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia. (TSE)

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