Guaxupé, domingo, 28 de abril de 2024
Saúde

Em Guaxupé, o uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados e facultativo em ambientes abertos

segunda-feira, 14 de março de 2022
Em Guaxupé, o uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados e facultativo em ambientes abertos

No início da noite desta segunda-feira, 14 de março, um novo Decreto de enfrentamento à Covid-19 foi instituído em Guaxupé, o de nº 2.545, com as seguintes medidas:
  • Fica mantido em Guaxupé o Estado de Emergência até a desmobilização gradual das unidades sentinelas de atendimento ambulatorial para a Covid-19;
  • O uso de máscaras permanece obrigatório em ambientes fechados e facultativo em ambientes abertos.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão observar o seguinte protocolo:
  • Distanciamento mínimo de 1,5 m, incluindo no momento a realização das refeições;
  • Higienização das mãos com álcool 70%;
  • Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19:
  • Aglomeração de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico;
  • Manter os ambientes arejados e ventilados. 
 
Quem descumprir o Decreto, ficará sujeito às seguintes sanções:
  • Advertência;
  • Primeira reincidência: multa de 30 UFM , que corresponde a R$5.368,80;
  • Segunda reincidência: multa de 60 UFM, que corresponde a R$10.737,60;
  • Terceira reincidência: suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de 60 dias;
  • Representação junto ao Ministério Público do Estado de MG para responsabilização criminal;
  • Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro, considerando-se a multa aplicada anteriormente.  

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