Guaxupé, segunda-feira, 20 de maio de 2024
Saúde

Grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 são divulgados pela Prefeitura de Guaxupé

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 são divulgados pela Prefeitura de Guaxupé As doses das vacinas serão administradas seguindo protocolo imposto pela Secretaria Estadual de Saúde (Foto: Divulgação)

A vacinação contra a Covid-19 teve início no dia 22 de janeiro em Guaxupé e, para esclarecer as dúvidas da população quanto aos grupos a serem vacinados, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, informa que a vacinação seguirá o seguinte protocolo, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES):

I - pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
II - pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III - população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV - trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V - trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI - trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII - trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX - trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI - Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII - pessoas de 80 anos e mais;
XIV - pessoas de 75 a 79 anos;
XV - pessoas de 70 a 74 anos;
XVI - pessoas de 65 a 69 anos;
XVII - pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII - povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX - pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XX - pessoas com deficiência permanente grave;
XXI - pessoas em situação de rua;
XXII - população privada de liberdade;
XXIII - funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXIV - trabalhadores da educação;
XXV - forças de segurança e salvamento;
XXVI - forças armadas;
XXVII - trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII - trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;
XXIX - trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário;
XXX - caminhoneiros;
XXI - trabalhadores portuários; e
XXXII - trabalhadores industriais

 
A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais irá distribuir, oportunamente, as vacinas COVID-19 recebidas do Ministério da Saúde para suas Unidades Regionais de Saúde e municípios, à medida que forem sendo disponibilizadas e de acordo com os grupos prioritários. A partir do momento que as mesmas estiverem à disposição em Guaxupé, as doses serão aplicadas seguindo o protocolo acima.
 

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