Guaxupé, quinta-feira, 2 de maio de 2024
Política

Desprezando fundamentação jurídica, vereadores aprovam projetos de lei suspeitos e de interesse “eleitoreiro”

terça-feira, 20 de outubro de 2020
Desprezando fundamentação jurídica, vereadores aprovam projetos de lei suspeitos e de interesse “eleitoreiro” Foto: Reprodução/EPTV

Em pleno período eleitoral, a Câmara Municipal de Guaxupé voltou a ser um verdadeiro palanque eleitoreiro, com projetos de lei que mais parecem ser dirigidos para a “torcida” do que para o aprimoramento do ordenamento jurídico vigente.
Dentre os projetos que constavam da pauta da 16ª sessão ordinária, realizada na última segunda-feira, 19, constavam dois de iniciativa da vereadora Maria José Cyrino Marcelino. Um deles dispõe a respeito da “vedação da nomeação, no âmbito da administração pública direta ou indireta, bem como nos poderes executivo e Legislativo do município de Guaxupé, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, também popularmente conhecida por Lei do Feminicídio”. O outro projeto de lei pretende “incluir em caráter complementar na matriz curricular, ou diretriz curricular municipal, o ensino de noções básicas sobre a “Lei Maria da Penha” nas escolas públicas do município de Guaxupé”.
Estes projetos de lei criaram uma verdadeira polêmica durante as discussões. O presidente Léo Moraes tentou explicar de todas as maneiras a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos projetos apresentados, porém a propositora se manteve irredutível. O presidente chegou a dizer que Maria José estaria “jogando para a torcida em período eleitoral”.
João Fernando, até mesmo por ser bacharel em Direito, e ferrenho defensor do ordenamento jurídico vigente, alertou que ninguém seria contra o mérito dos projetos, porém alertou para os vícios insanáveis da propositura da vereadora. No entendimento dele é inconcebível que em final de mandato, e em pleno período eleitoral, a Comissão Permanente de Justiça e Redação daquela Casa Legislativa tenha deixado ir a plenário tamanha “incoerência”.
Diante da argumentação de João Fernando, Danilo Martins, integrante da mencionada comissão, alegou que teria se manifestado contra os projetos quando da apreciação dos mesmos na comissão, porém teria sido voto vencido.
A vice-presidente, e também integrante da Comissão de Justiça e Redação, Luzia Angelini, na tentativa de remediar a situação, alegou que estes projetos somente poderiam ser apreciados desde que viessem do executivo e que, portanto, da forma como foram apresentados, constituía vício insanável de inconstitucionalidade. Com esta fundamentação, ela mencionou que gostaria de pedir vista dos mesmos, porém o seu pedido não foi acatado.
João Fernando voltou a insistir que “o Legislativo não pode impor o que o Executivo deva fazer” e que não teria cabimento a apreciação dos mencionados projetos de lei.
Desprezando a fundamentação jurídica, Maria José, num verdadeiro discurso político, defendia a sua propositura na tentativa de convencer os demais vereadores e os membros da imprensa que se encontravam presentes, da amplitude de sua propositura.
 Como os projetos de lei tinham mais ambição política do que jurídica, nenhum vereador fez menção ao artigo 691 do Código de Processo Penal, que dispõe o seguinte: “O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade”.
Vale lembrar que o legislativo municipal não tem competência para legislar a respeito de matéria penal, competência exclusiva do Congresso Nacional.
Posto os dois projetos de leis em primeira votação, ambos foram aprovados com o voto contrário de João Fernando e com abstenção de Luzia Angelini. Danilo Martins, embora tenha alegado que teria exarado parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade de ambos os projetos na Comissão de Justiça e Redação, votou favoravelmente em plenário. (WF)
 
 

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