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Receita Federal deflagra Operação “Domus” no Sul de Minas

segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Receita Federal deflagra Operação “Domus” no Sul de Minas

O Objetivo da operação é a regularização das construções civis na região

A Receita Federal do Brasil em Varginha inicia no mês de outubro a operação “Domus”, que tem como finalidade intensificar a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra empregada nas obras de construção civil de pessoas físicas concluídas ou em andamento no Sul de Minas.
Na primeira etapa, são enviadas Cartas de Convocação, orientando e incentivando os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas edificações, sem penalidades.
Já na segunda etapa, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente a sua situação são incluídos em procedimento fiscal e, caso constatada alguma irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as suas obras de construção civil, ficam sujeitos à autuação, com incidência de juros moratórios e de multa com percentual variável de 75% a 225% sobre o valor das contribuições devidas e, ainda podem, conforme o caso, sofrer sanções na esfera penal, com o encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal.
A operação, cujo nome é uma alusão à residência urbana das famílias prósperas da Roma Antiga, segue por prazo indeterminado, alcança as construções residenciais e comerciais e, em breve, será estendida às demais regiões do Estado de Minas.
Os preparativos para essa operação foram iniciados pela Receita Federal há alguns meses, a partir dos cruzamentos de dados dos seus sistemas informatizados, obtidos por pesquisas de campo, informações prestadas por Cartórios de Registro Imobiliário e pelas Prefeituras Municipais, que estão obrigadas a fornecerem ao fisco, mensalmente, a relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos.

 
Arrecadação
A expectativa da RFB é de que a arrecadação média do tributo aumente cerca de 30% no Sul de Minas.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho, além da sua importância econômica na geração de renda e na redução da pobreza.

Como regularizar
Para a regularização da obra de construção civil de pessoa física, o responsável pela edificação deve preencher e transmitir pela internet à Receita Federal do Brasil a Declaração e Informação sobre Obra – DISO. Em seguida, o contribuinte deve prosseguir, emitindo o Aviso de Regularização de Obra – ARO, imprimindo e recolhendo a respectiva Guia da Previdência Social-GPS, cujo vencimento ocorrerá no dia 20 do mês subsequente àquele da emissão do ARO, ou parcelando o valor calculado após o prazo de vencimento dessa guia.
Em algumas situações, o ARO somente pode ser emitido pela equipe de Retaguarda da RFB, e o contribuinte deve, para isso, utilizar-se do e-CAC, fazendo a solicitação por meio do Dossiê Digital de Atendimento- DDA ou através do CHAT RFB.
Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil e acesso aos canais virtuais de atendimento podem ser obtidas no site 
www.receita.economia.gov.br, no campo “Onde Encontro”, respectivamente, com a opção de consulta “Construção Civil” e “Canais de Atendimento”.
Excepcionalmente, não sendo possível fazer uso dos canais virtuais de atendimento, a solicitação para a emissão do ARO deverá ser realizada por agendamento prévio pela internet para o atendimento presencial na unidade de Atendimento da RFB da jurisdição da obra.

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