Guaxupé, quarta-feira, 1 de maio de 2024
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Homem é condenado a pagar R$ 25 mil por vazar 'nudes' da ex-namorada no Sul de Minas

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Homem é condenado a pagar R$ 25 mil por vazar 'nudes' da ex-namorada no Sul de Minas Foto: Divulgação

Além de compartilhar o conteúdo sem o consentimento da mulher, o homem também teria ameaçado a vítima

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, para a ex-namorada, após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social em Pratápolis, no Sul de Minas Gerais.

Os dois ficaram juntos por oito anos.

Além de compartilhar o conteúdo sem o consentimento da mulher, o homem também teria ameaçado a vítima.

A decisão que estipulou R$ 25 mil de indenização foi divulgada nessa terça-feira (13 de fevereiro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 14ª Câmara Cível. Em primeira instância, a Comarca de Pratápolis havia estabelecido R$ 5 mil.

Conforme o processo, após oito anos, a relação se tornou insustentável devido a brigas constantes.

A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.

Segundo a versão da mulher, ele teria dito que não tinha “nada a perder” por ter 61 anos.

Em 2ª Instância, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas “é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha para a vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.
 
“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança”, argumentou o relator.

A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social também fosse considerada solidária e pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
(Com O Tempo)

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