Guaxupé, quarta-feira, 1 de maio de 2024
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Secretaria da Fazenda aumenta a isenção para compra de veículos por deficientes em Minas Gerais

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Secretaria da Fazenda aumenta a isenção para compra de veículos por deficientes em Minas Gerais Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 
 
Desde o dia 1º de janeiro, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação às pessoas com deficiência. 
 
Em relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.

A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os Estados.

Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$120 mil. 

 
Além da isenção de ICMS, haverá isenção total do IPVA para pessoa com deficiência.

O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023. 

 
Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br).

Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.

 
Maiores informações podem ser obtidas pelo Lig Minas, através do telefone 155 ou pelo email afguaxupe@fazenda.mg.gov.br

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