Guaxupé, sexta-feira, 10 de maio de 2024
Geral

IRPF/2020: Quinto lote de restituições será pago nesta quarta-feira

quarta-feira, 30 de setembro de 2020
IRPF/2020: Quinto lote de restituições será pago nesta quarta-feira

Ao fim do prazo de processamento, 910.996 declarações estão retidas em malha

A Receita Federal informa o pagamento do quinto lote de restituição do imposto de renda nesta quarta-feira, 30. São 3.199.567 de contribuintes, cujas restituições somam o valor total de R$ 4,3 bilhões. Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A malha em números
Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019. Destas, 910.996 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de documentos entregues. São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total.
Os principais motivos:
46% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados );
26% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);
21% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e diivergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf .
Já os outros 7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

A malha em números em Minas Gerais
Seguem os dados de Minas Gerais a respeito do processamento de declarações IRPF2020 no estado.
  • Total de declarações entregues em MG: 3.115.423; 
  • Total de declarações em malha em MG: 74.482;
  • % de declarações em malha/ declarações entregues em MG: 2,39%.
Desse total de declarações retidas em malha no estado, 57.880 declarações, 78% deste total, tem Imposto a Restituir como resultado apurado pelo contribuinte; 20% - 14.782 declarações - tem Imposto a Pagar como resultado apurado pelo próprio contribuinte. E, por fim, 2%, 1.820 declarações, tem como resultado declarado pelo contribuinte, zero de imposto a pagar ou a restituir.

Orientações importantes
Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.
Havendo pendências, há três alternativas:
a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA - Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Comente, compartilhe!