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Proibição de coleira de choque em animais pode ser votada em segundo turno na ALMG

quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Proibição de coleira de choque em animais pode ser votada em segundo turno na ALMG Foto: Pixabay

"Nós respeitamos todas as formas de vida e não podemos admitir a utilização de coleira de choque", diz o deputado Fred Costa (Patriota)

O Projeto de Lei (PL) que proíbe tanto a venda quanto a utilização de coleiras que dão choque em animais teve a aprovação em segundo turno recomendada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta terça-feira (14 de novembro). Dessa maneira, o texto já está pronto para ser votado de forma definitiva na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União).
 
Esse tipo de coleira é usado como uma forma de adestrar os animais. No entanto, conforme parecer da deputada Macaé Evaristo (PT), além de provocar dor,  não é eficiente e pode ser substituído por técnicas que não maltratem os bichos.

Autor da Lei Sansão, que aumentou a pena para maus-tratos aos animais, o deputado federal Fred Costa (Patriota) destaca que sempre foi completamente contrário ao uso de coleiras de choque e acredita em uma votação positiva na ALMG para a causa animal.

“Qual ser humano gostaria de receber choque para ser educado? Nós respeitamos todas as formas de vida e não podemos admitir a utilização de coleira de choque. Já passou da hora de proibir. A arma de choque, para humanos, é utilizada para conter aqueles que praticam o ilícito. Um animal para ser educado jamais pode ser submetido a isso”, diz ele.
 
Conforme Costa, o aprimoramento da legislação em relação aos animais é uma tendência mundial e nacional, e em Minas Gerais não é diferente. “Não acredito que tenha deputado que possa ser a favor dos maus-tratos e demonstrar isso através do seu voto. A população com certeza vai acompanhar essa votação”, ressalta ele.

Multa
O Projeto de Lei (PL) 883/19 também estabelece punição para quem utilizar a coleira de choque. Além da apreensão da mercadoria, deverá ser aplicada uma multa no valor de 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), podendo chegar a 50 mil.Hoje, uma Ufemg equivale a R$ 5,0369. O infrator ainda estará sujeito à investigação por maus-tratos aos animais.
(Com O Tempo/ALMG)

 

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