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Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentam 22% no Sul de Minas

quinta-feira, 29 de junho de 2023
Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentam 22% no Sul de Minas

O aumento nas destinações ultrapassou 1 milhão de reais

Em 2023, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Varginha chegaram a R$ 364.178,97. O valor é 6,2% maior do que no ano de 2022, quando foram destinados R$ 342.861,47. Para o Fundo da Criança e do Adolescente o valor foi de R$ 169.241,85 e para o Fundo do Idoso foi de R$ 194.937,12.
 
Em todo o Sul de Minas, as destinações chegaram a R$ 5,8 milhões, 22% de acréscimo em relação a 2022. Trata-se de um acréscimo de mais de 1 milhão de reais.
 
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca a importância dos recursos para os municípios: “Este acréscimo representa o resultado de um trabalho conjunto de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, com o intuito de incrementar a arrecadação municipal voltada diretamente para os projetos relacionados à proteção das crianças, adolescentes e idosos nos municípios. A Delegacia da Receita Federal, com representação institucional em 11 municípios do sul de Minas, procura atuar em parceria com os representantes dos158 municípios do sul de Minas, buscando a conscientização da sociedade com capacidade para contribuir com os fundos, seja a conscientização direta ou indireta através dos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda dos contribuintes”.
 
As maiores destinações foram realizadas para os fundos das cidades de Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Varginha, Guaxupé e Alfenas. 
 
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?
 
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
 
Campanha Sou Cidadão Solidário
 
A Campanha Sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.
 
A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais.
 
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
 
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.
 
No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.
 
Saiba mais em: Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário — Receita Federal (www.gov.br)
 

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