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Receita Federal notifica 3190 empresas do Sul de Minas por débitos no Simples Nacional

sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Receita Federal notifica 3190 empresas do Sul de Minas por débitos no Simples Nacional Imagem: Divulgação

No Sul de Minas, 3190 empresas foram notificadas pela Receita Federal por débitos com o Simples Nacional. O valor dos débitos é de quase R$106 milhões. As empresas que não regularizarem os débitos serão excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2023.
 
Em todo o país, foram notificadas 255.036 devedoras do Simples Nacional, com um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
 
Como saber se sua empresa foi notificada?
 
No dia 13 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
Os termos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
 
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a todos os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
 
Fique atento!
 
A ciência acontece na primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo. Ou automaticamente após o 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo. Ou seja, mesmo que não acesse o termo, depois de 45 dias a empresa é considerada cientificada.

O que fazer quando receber o Termo de Exclusão?
 
A empresa deve regularizar suas pendências dentro do prazo para não ser excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão. Após a regularização, o termo que fica sem efeito e a empresa continuará no regime do Simples.
 
Todo o procedimento de consulta e regularização de débitos é realizado pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, não é necessário o comparecimento nas unidades da Receita Federal.

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