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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

terça-feira, 5 de abril de 2022
Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda Imagem: Divulgação

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação está relacionada aos eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

No Sul de Minas, foram entregues até o momento 110.742 declarações. O número representa 27,8% da expectativa de entrega das declarações para a região, que é de 397 mil.

Em Minas Gerais, foram entregues 998.901 declarações. Em todo país foram entregues 11.248.321 declarações.

Número de declarações nas principais cidades do Sul de Minas:
Alfenas: 3.195
Campo Belo: 1.543
Guaxupé: 2.489
Itajubá: 5.439
Lavras: 5.347
Passos: 4.992
Poços de Caldas: 10.006
Extrema: 3.124
Pouso Alegre: 9.692
São Lourenço: 2.041
São Sebastião do Paraíso: 3.573
Três Corações: 3.274
Varginha: 7.321


Campanha Destinação
Contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 3% de seu Imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso. A destinação não configura gasto para o contribuinte, que se tiver imposto a pagar, terá o valor abatido e caso tenha imposto a restituir receberá o valor somado à restituição.

Para destinar, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração. Em seguida, consultar na ficha “Pagamentos - Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar para os fundos municipais, estaduais ou federal. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. 

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