Guaxupé, quarta-feira, 8 de maio de 2024
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Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentaram 70% em Guaxupé

segunda-feira, 28 de junho de 2021
Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentaram 70% em Guaxupé

Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Guaxupé chegaram a R$220.989,05. O valor é 70% maior do que no ano de 2020, quando foram destinados R$81.267,84. O aumento se deve à constituição do Fundo do Idoso no município, para o qual foram destinados R$ 61.919,05. 
Na região, também houve destinações expressivas para os fundos da Criança e do Adolescente de: 
  • Guaranésia - R$47.159,3,  
  • Cabo Verde - R$20.626,08,  
  • Monte Belo - R$25.423,18  
  • Muzambinho - R$15.086,02.  
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: “Essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.” 
 
Parcerias 
A Receita Federal contou com a colaboração de diversas entidades que atuaram na divulgação da Campanha Destinação. Entre elas: a Prefeitura municipal e a secretaria de Desenvolvimento Social; a câmara de vereadores de Guaxupé; o Ministério Público e a Associação Comercial. 
 
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)? 
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 
 
Destinação de IR 
A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. 
No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real e a doação pode ser de 1%.  
 
Como destinar IRPF? 
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para fazer a destinação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa.  
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. 
Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta. 
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano, para isso basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Saiba mais em:  

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