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Prefeitura de Guaxupé esclarece sobre "rateio" do Fundeb 2021

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
Prefeitura de Guaxupé esclarece sobre "rateio" do Fundeb 2021 Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guaxupé

Segundo Sanches (2021), “rateio é garantir algo agora que já tinha que ter sido pago antes”

Nos últimos dias, surgiram dúvidas sobre um suposto “rateio” das sobras do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) nos municípios.  Sobre isso, seguem alguns esclarecimentos:
 
A Lei Federal nº 14113/2020 prevê que, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB sejam destinados para a remuneração dos profissionais da educação básica ao longo do ano. Os municípios que não atingirem esse percentual estabelecido por lei deverão realizar o “rateio” do valor remanescente.
O município de Guaxupé vem aplicando ao longo dos anos percentual maior do que o exigido em lei. As aplicações nas folhas de pagamento do magistério já atingiram percentuais na casa dos 93%, em média, nos últimos quatro anos.
Neste ano, até o quarto bimestre de 2021, com prestação de contas lançada no sistema SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), validada pelo Conselho de acompanhamento de Controle Social - CACS Fundeb (órgão fiscalizador), o município investiu 73,06% para remuneração dos profissionais da Educação, conforme relatório expedido pelo sistema do governo federal.
Como as aplicações na remuneração dos salários dos profissionais da educação continuarão ocorrendo nos meses de novembro a dezembro, bem como as necessárias despesas com férias e 13º salário, o cálculo estimado, mais uma vez, superará os 70% previstos em lei.
Dessa forma, o município esclarece que não possui saldo remanescente para um possível “rateio”, pois está cumprindo mais do que a aplicação mínima exigida por lei.
Destaca-se ainda que a real valorização dos profissionais da educação tem sido feita pela gestão atual no cumprimento mensal dos preceitos legais preconizados na nova lei do FUNDEB, artigo 51 “... os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica” e na Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. (Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guaxupé)
 

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