Guaxupé, sexta-feira, 26 de abril de 2024
Cidades

Já na "Onda Vermelha", Prefeitura de Guaxupé publica novo Decreto

segunda-feira, 12 de abril de 2021
Já na "Onda Vermelha", Prefeitura de Guaxupé publica novo Decreto

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 23h00 e, após este horário, somente por meio de "delivery"

Em decorrência da reclassificação da microrregional de Saúde de Guaxupé na onda vermelha do Minas Consciente, a Prefeitura municipal publicou novo Decreto na manhã desta segunda-feira, 12 de abril.
De acordo com o Decreto:
  • Recomenda-se a não circulação de pessoas entre 23h00 e 5h00, salvo para atividades relacionadas à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos, como o “delivery”, e deslocamentos de trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências;
  • Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, cumprindo os protocolos mencionados, até as 23h00 e, a partir deste horário, somente por meio de “delivery”;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar, com atendimento presencial, até as 23h00, sendo vedado o consumo no balcão ou em pé, bem como que as pessoas circulem dentro do estabelecimento sem máscara, além da proibição de músicas ao vivo, jogo e televisão;
  • É proibida a realização de eventos festivos, de confraternização e comemorações em geral;
  • Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais;
  • Fica proibida a permanência e o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas e nas proximidades de bares e afins;
  • Ficam proibidas atividades esportivas em campos, praças de esportes e ginásios municipais;
  • Templos religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas;
  • Os servidores com ausência justificada, amparada por Decreto Municipal desde março de 2020, em razão da pandemia de covid-19, deverão retornar ao trabalho presencial em 3 de maio de 2021, segunda-feira.
 
Descumprimento do Decreto
O descumprimento deste Decreto e dos protocolos sanitários da terceira fase do Minas Consciente, sujeita os infratores às seguintes sanções:
  • Advertência;
  • Primeira reincidência: multa de 30 UFM (que corresponde a R$4.838,40) – infrações leves;
  • Segunda reincidência: multa de 60 UFM (que corresponde a R$9.676,80) – infrações graves;
  • Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de até 60 dias;
  • Representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.
 
Veja o Decreto em anexo.

Confira as Fotos

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