Guaxupé, sábado, 4 de maio de 2024
Cidades

Em novo Decreto, prefeito de Guaxupé mantém os mesmos serviços em funcionamento até 10 de fevereiro

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Em novo Decreto, prefeito de Guaxupé mantém os mesmos serviços em funcionamento até 10 de fevereiro

Postos de combustíveis estão autorizados a funcionar sem restrição de horário

Nesta quarta-feira, dia 27 de janeiro, o prefeito de Guaxupé, Heber Hamilton Quintella, manteve os mesmos serviços em funcionamento em Decreto de enfrentamento à Covid-19, de nº 2.332, que terá vigência de 27 de janeiro a 10 de fevereiro. Assim:
  • O comércio essencial poderá funcionar todos os dias da semana, até as 24 horas;
  • Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar material de higiene, EPI’s e orientar seus colaboradores para a importância de uso dos mesmos;
  • Postos de Combustíveis estão autorizados a funcionar sem restrição de horário;
  • As atividades econômicas consideradas não essenciais poderão funcionar todos os dias da semana, das 8h00 as 20h00, com 30% de atendimento presencial, observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento social, uso de máscara e álcool gel;
  • Os estabelecimentos de casas de shows e eventos NÃO poderão funcionar no período de vigência deste Decreto;
  • As academias de ginástica poderão funcionar das 5h00 até as 22h00, de segunda a sexta-feira, com até 30% da capacidade do estabelecimento e seguindo os protocolos;
  • Não poderá haver música ao vivo, rádio, televisão, sinuca, etc;
  • Ficam proibidos eventos presenciais de qualquer natureza em Guaxupé;
  • Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras quando em praças e locais públicos, inclusive para atividades físicas;
  • Serão permitidos cultos religiosos com a ocupação máxima de até 30% da capacidade dos assentos;
  • A feira livre de Guaxupé funcionará para ambulantes e feirantes residentes na cidade, aos sábados, das 5h00 às 13h00, apenas para produtos hortifrutigranjeiros e alimentos preparados.
O descumprimento do disposto no Decreto implicará na aplicação das penalidades previstas nos decretos 2212 e 2257. A promoção de eventos ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou rurais, sujeitará o infrator ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com multa no valor correspondente a R$806, 40. Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro, considerando-se a multa aplicada anteriormente.
 
 

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