Em novo Decreto, comércio voltará a funcionar com 30% de atendimento presencial até o dia 20
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Cultos religiosos também serão permitidos com a ocupação máxima de 30% da capacidade de assentos
Nesta quarta-feira, dia 13, um novo Decreto, de nº 2.327, foi estabelecido pelo prefeito de Guaxupé, Heber Hamilton Quintela, em que as atividades econômicas consideradas não essenciais pelo Decreto nº 2.326/2021, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00, com 30% de atendimento presencial, observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel. Ainda, lanchonetes e restaurantes, bem como o comércio ambulante de alimentos poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, também com 30% de atendimento presencial, das 5h00 até às 22h00 e, após esse horário, somente por meio de “delivery”.
- Aos sábados e domingos, o funcionamento presencial será até às 15h00 e, após esse horário, somente por “delivery”;
- Restaurantes e casas de shows não poderão funcionar no período de vigência desse Decreto;
- Academias de ginástica poderão funcionar das 5h00 até às 22h00, de segunda a sexta-feira, com até 30% da capacidade do estabelecimento e seguindo os protocolos já aprovados pela Comissão de Análise de Protocolos das Academias;
- Todos os estabelecimentos de entretenimento acima não poderão ter música ao vivo, rádio, televisão, sinuca, pebolim, dominó, etc;
- Todos os eventos presenciais, de qualquer natureza, serão proibidos em Guaxupé;.
- Será obrigatório o uso de máscaras quando em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas;
- Cultos religiosos serão permitidos somente com a ocupação máxima de até 30% da capacidade dos assentos;
- A realização da feira-livre aos sábados de manhã na Praça do Cemitério Central, ficará suspensa;
- A promoção de eventos e ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e ou rurais sujeitará o infrator e ou proprietários às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas).
O Decreto entrará em vigor nesta quinta-feira, dia 14 de janeiro, se estendendo até o dia 20 do mesmo mês.