Guaxupé, sábado, 18 de maio de 2024
Cidades

Em novo Decreto, comércio voltará a funcionar com 30% de atendimento presencial até o dia 20

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Em novo Decreto, comércio voltará a funcionar com 30% de atendimento presencial até o dia 20

Cultos religiosos também serão permitidos com a ocupação máxima de 30% da capacidade de assentos

Nesta quarta-feira, dia 13, um novo Decreto, de nº 2.327, foi estabelecido pelo prefeito de Guaxupé, Heber Hamilton Quintela, em que as atividades econômicas consideradas não essenciais pelo Decreto nº 2.326/2021, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00, com 30% de atendimento presencial, observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel. Ainda, lanchonetes e restaurantes, bem como o comércio ambulante de alimentos poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, também com 30% de atendimento presencial, das 5h00 até às 22h00 e, após esse horário, somente por meio de “delivery”.
  • Aos sábados e domingos, o funcionamento presencial será até às 15h00 e, após esse horário, somente por “delivery”;
  • Restaurantes e casas de shows não poderão funcionar no período de vigência desse Decreto;
  • Academias de ginástica poderão funcionar das 5h00 até às 22h00, de segunda a sexta-feira, com até 30% da capacidade do estabelecimento e seguindo os protocolos já aprovados pela Comissão de Análise de Protocolos das Academias;
  • Todos os estabelecimentos de entretenimento acima não poderão ter música ao vivo, rádio, televisão, sinuca, pebolim, dominó, etc;
  • Todos os eventos presenciais, de qualquer natureza, serão proibidos em Guaxupé;.
  • Será obrigatório o uso de máscaras quando em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas;
  • Cultos religiosos serão permitidos somente com a ocupação máxima de até 30% da capacidade dos assentos;
  • A realização da feira-livre aos sábados de manhã na Praça do Cemitério Central, ficará suspensa;
  • A promoção de eventos e ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e ou rurais sujeitará o infrator e ou proprietários às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas).
O Decreto entrará em vigor nesta quinta-feira, dia 14 de janeiro, se estendendo até o dia 20 do mesmo mês.
 

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