Guaxupé, terça-feira, 21 de maio de 2024
Cidades

Prefeitura fecha comércio a partir deste sábado durante dez dias em razão do Coronavírus

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Prefeitura fecha comércio a partir deste sábado durante dez dias em razão do Coronavírus

O aumento expressivo de infectados nos últimos dias, em especial em Guaxupé, levou autoridades a tomarem esta atitude

Nesta quinta-feira, 7 de janeiro, a prefeitura de Guaxupé editou o decreto 2.326, em que “prorroga o estado de emergência e restabelece o estado de quarentena no município de Guaxupé como medida para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus e reitera a necessidade de permanência dos cidadãos em suas casas para prevenção da disseminação do Coronavírus e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras, além de outras providências”.
No decreto, fica prorrogado o estado de emergência do município, assim como a retomada da quarentena a partir deste sábado, 9 de janeiro, por um período de dez dias. O motivo da decisão é a taxa de ocupação de leitos da UTI da Santa Casa de Misericórdia, escassez de insumos e EPI’s, testes e recursos humanos. Depois das festas de final de ano, elevou-se muito os casos de Corona na cidade e a UTI está no seu limite.
O decreto também proíbe a aglomeração em locais públicos, sendo que a guarda civil estará fiscalizando e o uso de máscaras nas ruas será obrigatório. Haverá uma multa de R$483,84 para quem descumprir as regras e também estão proibidos aluguel de imóveis para eventos, ainda que familiares. Reuniões em igrejas e templos estão proibidas, assim como o comércio de ambulantes que não residem no município de Guaxupé. A feira livre também foi suspensa e os velórios estão restritos à permanência de, no máximo, dez pessoas simultâneas, com duração, no máximo, de quatro horas. Também os restaurantes ou empresas, bom como ambulantes que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e bebidas, exceto bares, poderão funcionar por meio de entrega no local ou sistema de delivery, sendo vedada a alimentação e consumo no local.
 
O que poderá funcionar
  • Hospitais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia e laboratórios de imagens e análises clínicas;
  • Farmácias e drogarias;
  • Clínicas odontológicas;
  • Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
  • Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
  • Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
  • Empresas de telemarketing e telecomunicações;
  • Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação e consumo no local;
  • Açougues, sendo vedada a alimentação e consumo no local;
  • Padarias, sendo vedada alimentação e consumo no local;
  • Deliveries;
  • Limpeza pública;
  • Empresas de limpeza e manutenção;
  • Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
  • Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
  • Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de Conveniência, sendo vedado o consumo no local;
  • Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracheiros;
  • Todo sistema de segurança pública e privada;
  • Indústria;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Óticas.
 
 

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