Guaxupé, domingo, 28 de abril de 2024
Política

Vereadores pretendem expulsar de Guaxupé a dama da noite

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Vereadores pretendem expulsar de Guaxupé a dama da noite O projeto de lei dispõe a respeito da proibição do plantio, comércio, transporte e produção da Murta, também conhecida como Dama da Noite (Foto: Divulgação)

Mesmo fora do período eleitoral e com erro de redação, o projeto não apresentou nenhum laudo técnico

A Câmara Municipal aprovou na última terça-feira, 8, durante a realização da sexta Sessão Extraordinária do presente exercício, mais um projeto de lei de iniciativa do Legislativo suspeito de ilegalidade, de inconstitucionalidade e de vícios insanáveis. Caso o mesmo venha a ser sancionado pelo prefeito, ou promulgado pelo presidente da Casa Legislativa, será mais uma lei inócua, ineficaz e inaplicável.
Infelizmente alguns vereadores ainda insistem em apresentar projetos de lei desta natureza, embora o período eleitoral já tenha se exaurido, com o único intuito “de jogar para a torcida”, ou como se diz no popular, “seria cômico se não fosse trágico”.
O mencionado projeto de lei dispõe a respeito da “proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta denominada Murta (Murraya Paniculata)” e popularmente conhecida por “Dama da Noite”. A justificativa dos propositores do projeto de lei seria de que a mencionada planta é “hospedeira da bactéria transmissora da praga denominada Huanglongbing (HLB – Greening)” e que ataca citros.
Quanto ao mérito do projeto de lei, os propositores apenas alegaram esta fundamentação, porém não apresentaram nenhum laudo ou estudo técnico de instituição especializada como Emater, Epamig, Instituto Agronômico de Campinas, dentre outros de renome.
Caso o projeto se transforme em lei será uma norma jurídica ineficaz e inócua. Estabelece a proibição, porém não estabelece mecanismos de fiscalização e de penalização aos eventuais infratores.
Por analogia ao inciso XXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, e se a nova lei não estabelece punição aos eventuais infratores a mesma é ineficaz.
Se tudo isto não bastasse, o artigo 2º, do mencionado projeto de lei ainda estabelece: “fica facultado ao Município de Guaxupé, por meio de seus órgãos competentes elaborar um planos de erradicação, com a devida substituição, de todas as árvores da espécie Murta (Murraya Paniculata), já existentes em seu território”.
Pasmem leitores, além de todos os vícios formais, o projeto ainda padece de erro de redação “elaborar um PLANOS de erradicação”. O fato é inaceitável, porém compreensível. A legislação eleitoral vigente não exige que candidatos a vereador comprovem um mínimo de escolaridade e de conhecimento técnico jurídico, basta saber rabiscar o próprio nome. Salvo melhor juízo, parece que teria sido de bom grado que os vereadores tivessem consultado a concordância gramatical antes de ter apresentado o projeto de lei ao plenário.
Também teria sido de bom alvitre que os propositores tivessem consultado a lei federal complementar nº 95, de 26-02-1998, que estabelece regras na elaboração e redação de normas jurídicas. A norma jurídica deve ser taxativa e impositiva e, nunca, “facultativa”.
Na contramão do que apregoa a norma técnica jurídica, o artigo 3º do projeto apresentado menciona: “fica facultado ao município de Guaxupé a celebração de convênios com instituições privadas, além do estabelecimento de parcerias, tanto para a conscientização da importância do programa, como também para o custeio das despesas”.
“Ficar facultado” significa que o administrador municipal, caso queira, caso entenda cabível, caso tenha interesse, estabeleça parcerias. Este é um vício insanável.
Finalizando, parece que os propositores também se esqueceram da independência e harmonia dos poderes constituídos, apregoado na Carta Magna da República. O Poder Legislativo não pode atribuir funções ao Executivo que demandem custos financeiros, sem apresentar fontes de recursos para o devido custeio.
Posto o projeto de lei em segunda e definitiva votação, o mesmo foi aprovado, com os votos contrários de João Fernando e Maria José Cyrino.
Vale aqui lembrar que o vereador João Fernando vem adotando uma posição contrária a este tipo de ilegalidade e de inconstitucionalidade, presando pela lisura do processo legislativo. (WF)

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