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Política

Eleições 2020: saiba tudo sobre a votação, inclusive o que fazer se tiver febre

sábado, 14 de novembro de 2020
Eleições 2020: saiba tudo sobre a votação, inclusive o que fazer se tiver febre Foto: Divulgação/Estadão

É importante o eleitor se informar sobre horários, cuidados com a Covid e o número de seu candidato

As eleições municipais de 2020, que acontecem durante a pandemia de coronavírus, terão um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários.
Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.
Para isso, o 
TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.
O horário de votação também foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações, e a biometria foi excluída do processo para evitar contato em uma mesma superfície.
Veja abaixo perguntas e respostas com os principais cuidados para evitar contágio por coronavírus, como consultar o número dos candidatos e as zonas eleitorais, quais os itens obrigatórios no dia da votação e como justificar ausência.
 
ANTES DO DIA DE VOTAÇÃO

Como consultar o número dos candidatos a prefeito e vereador?
O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo do candidato. Há também registro de eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.

O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido?
Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android. Também é possível confirmar no aplicativo o endereço do local de votação e informações sobre a situação eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.

Como consultar o local de votação?
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

Qual o horário de votação?
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h00 às 17h00. O TSE orienta que o horário das 7h00 às 10h00 seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.

 
CUIDADOS PARA EVITAR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS

Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio pelo coronavírus?
As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara - cobrindo o nariz e a boca - e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície.
As medidas minimizam a possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou alguma superfície contaminada.

Quais são os principais cuidados durante o trajeto para o local de votação?
 
Para os que não têm transporte individual ou a possibilidade de ir a pé para os locais de votação, utilizar o transporte público requer atenção. Natalia Pasternak, doutora em microbiologia pela USP e presidente do Instituto Questão de Ciência, explica que esse é um dos locais com maior risco de contaminação, já que há a possibilidade de aglomeração e a necessidade de encostar em superfícies.
Além do uso de máscara, a especialista recomenda higienizar as mãos antes e depois de encostar em corrimãos e catracas, por exemplo. Se possível, é importante também evitar aglomerações.

Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?
Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.
A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa - recomendação que, reforça a especialista, serve para todos os momentos em que for necessário sair de casa durante a pandemia.
Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.
Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.

Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação?
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies nas eleições. A identificação biométrica foi excluída no dia da votação. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
A consultoria sanitária recomendou essa mudança para além de diminuir o risco de contágio em superfícies evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação.
Sem a biometria, a confirmação da identidade do eleitor será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário e retirá-lo após a votação, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.

Urnas serão higienizados durante a votação?
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
 
Quais as recomendações de higienização no retorno para a residência?
Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos, diz Leonardo Weissmann.

Quem tiver febre, ainda sem receber diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?
Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar a ausência. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.

Posso levar crianças e acompanhantes?
O TSE orienta que, se possível, os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.

JUSTIFICAR VOTO E REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR

 
É possível justificar ausência no dia da votação?
Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no e-Título, por meio da geolocalização do aplicativo, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h00 às 17h00.
Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação. A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos.

Como justificar ausência após o dia da votação?
Após a data, o eleitor tem até 60 dias após cada um dos turnos para justificar o motivo da ausência - ou seja, até o dia 14 de janeiro para o primeiro turno e até dia 28 de janeiro para o segundo turno.
Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Caso não consiga justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?
Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.
Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. (FolhaPress)
 

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