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Receita Federal envia 305 avisos de regularização de construções para contribuintes do Sul de Minas

segunda-feira, 11 de novembro de 2024
Receita Federal envia 305 avisos de regularização de construções para contribuintes do Sul de Minas  Foto: Divulgação

O prazo para regularização das obras é 29 de novembro de 2024

A Receita Federal emitiu 10.579 avisos de regularização aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas.

No Sul de Minas foram emitidos 305 avisos para contribuintes.

São 160 avisos para empresas e outros 145 para pessoas físicas.

A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e uma cópia é enviada para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). 

 
Este é o 7º lote de avisos emitidos em 2024.

O prazo para a regularização das obras é até dia 29 de novembro de 2024. 

 
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de fiscalização. 
 
Entenda 
As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório.

É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra (CND). 

 
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada.

A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas. 

 
Como regularizar 
Para regularizar, basta seguir as orientações do aviso e do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)

Não é necessário comparecer à Receita Federal.  

 
Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site. 
 
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria. 

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