Guaxupé, sábado, 12 de outubro de 2024
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Sul de Minas Gerais registra saldo positivo de 1.532 novos empregos formais em agosto, aponta Caged

segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Sul de Minas Gerais registra saldo positivo de 1.532 novos empregos formais em agosto, aponta Caged Foto: Allexandre Silva/MTE

Setor de serviços lidera contratações; jovens com ensino médio completo são maioria entre os admitidos

O mercado de trabalho no Sul de Minas Gerais apresentou 15.412 novas contratações, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de agosto.

No período, foram registradas 13.880 demissões, resultando em um saldo positivo de 1.532 empregos formais.

Entre os contratados na região, 54,72% são homens e 45,22% mulheres.

A maior parte dos trabalhadores admitidos (63,07%) possui ensino médio completo e tem entre 18 e 24 anos (31%). O setor de serviços foi o principal responsável pelo crescimento, consolidando-se como que mais gerou emprego no mês.

No recorte por municípios, Pouso Alegre se destacou com 3.335 novas admissões em agosto, seguido por Varginha (2.963) e Poços de Caldas (2.662).

As três cidades também lideraram em número de demissões, com Pouso Alegre registrando 2.917 desligamentos, Varginha 1.516 e Poços de Caldas 2.424.

A região Sul de Minas abrange as cidades de Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.

Trabalho temporário: 2.463 contratações em Minas Gerais
Em todo o Brasil, foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário em agosto, sendo 2.463 delas em Minas Gerais.

Leonardo Bonafé, gerente da Employer Recursos Humanos de Itajubá, explica que o trabalho temporário é uma alternativa formal de contratação, garantindo ao profissional os mesmos direitos dos colaboradores efetivos da empresa.

“O trabalhador temporário recebe uma remuneração equivalente à dos efetivos e conta com o pagamento proporcional de férias, FGTS, e outros benefícios. Esse modelo traz flexibilidade às empresas e segurança aos trabalhadores, facilitando o equilíbrio entre oferta e demanda de mão de obra”, destaca.
Ele reforça que a intermediação de contratações temporárias só pode ser realizada por agências devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Esse tipo de contratação só é permitido através de agências especializadas e regularizadas, o que assegura um processo transparente e seguro para todas as partes envolvidas”, finaliza.

Direitos do Trabalhador Temporário   
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.

Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.   
 
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.

A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.

Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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