Guaxupé, sábado, 27 de abril de 2024
Marco Regis de Almeida Lima
Marco Regis de Almeida Lima Antena Ligada Marco Regis de Almeida Lima é médico, nascido em Guaxupé, foi prefeito de Muzambinho (1989/92; 2005/08) e deputado estadual-MG (1995/98; 1999/2003). E-mail: marco.regis@hotmail.com

CONDENAÇÃO DE GOLPISTAS À PRISÃO É EXEMPLAR

quinta-feira, 21 de setembro de 2023
CONDENAÇÃO DE GOLPISTAS À PRISÃO É EXEMPLAR STF começa a julgar terceiro réu pelos atos golpistas de 8 (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Tive de correr uma maratona de palavras, num tempo de minutos, a fim de que eu cumprisse minha coluna semanal aqui no Jornal da Região e saíssemos em paridade com outras fontes na notícia e na análise do histórico julgamento ocorrido no STF – Supremo Tribunal Federal – nos dias 13 e 14 de setembro da semana passada, sobre todo um contexto de tentativa de Golpe de Estado, que havia se afunilado e convergido na quebradeira das sedes dos Três Poderes da República, em Brasília-DF, no conspiratório 8 de janeiro, uma semana depois da investidura de Luís Inácio Lula da Silva no seu terceiro mandato presidencial.

Tem ficado patente que os inúmeros acontecimentos provocados por essa turba do mal, tinham como propósito a decretação de uma GLO – Garantia da Lei e da Ordem – uma operação militar convocada pelo Presidente da República, embasada no Art.142 / Constituição Federal, em que as Forças Armadas (FFAA) fariam uma operação militar para a manutenção da Ordem Pública. A GLO seria um a espécie de senha para a adesão de setores militares golpistas, num autogolpe pretendido pelo Governo Bolsonaro, que não se oportunizou, porque comandantes de unidades das FFAA foram fiéis à Constituição, sempre reafirmando seu papel de instituições de Estado e não a serviço de governos que passam.  A última chance para a convocação de uma GLO, depois de empossado o Presidente Lula, teria sido o novo Governo fazê-lo nos distúrbios do 8 de Janeiro. Todavia, espertamente, o Ministro da Justiça do governo lulista, o “Xerife-Mor”, Dr. Flávio Dino, percebendo a armadilha em andamento, descartou uma GLO, decretando intervenção federal na Segurança Pública do DF – Distrito Federal – oportunidade em que o Interventor Ricardo Capelli agiu com presteza, destituindo civis e militares dos seus cargos no GDF, aqueles conluiados com a sublevação golpista, passando à ação os novos comandantes contra os criminosos que destruíam as sedes dos Três Poderes da República brasileira.

Todavia, minha volta à coluna esbarrou num problema técnico na transmissão do artigo, frustrando o meu retorno. Assim sendo, minha coluna de finais de semana renasce com um misto daquilo que eu havia escrito na semana passada com a atualidade, não mais nos deteremos somente no primeiro dos quatro réus, Aécio Lúcio Costa Pereira que foi o objeto central do artigo publicado semana passada. Atualizaremos o debate, a condenação dos três primeiros réus e a continuidade do julgamento. Particularmente eu, e este meu jornal, não poderíamos abandonar a cobertura de uma escalada criminosa que culminou no dia 8 de janeiro de 2023, porquanto previmos e publicamos as consequências do golpe que abortou. No dia 11/1, três dias após o fracasso do mesmo, o título nosso artigo predizia sem vacilos: “PEGADAS DOS GOLPISTAS NO DF SERÃO VASCULHADAS PELA POLÍCIA FEDERAL”. Pois não deu outra. Num primeiro momento, 1399 pessoas foram presas, uma parte em flagrante, durante o episódio do vandalismo, mas a maioria detida estava refugiada em barracas na frente do Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília. Houve ordens do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, destinadas às Polícias Militares dos Estados e ao próprio Exército, no sentido de que desmontassem os inaceitáveis acampamentos defronte às unidades do Exército do Brasil, em diversas cidades brasileiras. Tais acampamentos haviam sido montados desde a proclamação do resultado das nossas eleições de 2022, por inconformismo com o triunfo de Lula e no afã de que essa pressão traria a adesão das nossas FFAA, impedindo a posse do novo Presidente, portanto, a concretização de um Golpe de Estado. No dia seguinte aos distúrbios na Capital Federal, um cortejo com 50 ônibus dessas centenas de detidos dava a demonstração que nossa Democracia havia vencido. Eles foram conduzidos para a Polícia Federal (PF) do DF, sendo acomodados no ginásio da Academia Nacional da PF, onde foram identificados e passaram pelas primeiras apurações. Dessa totalidade uns MIL foram soltos nos primeiros dias.  No início, permaneceram em prisão preventiva 392 manifestantes, sendo 310 homens e 82 mulheres, inúmeros aqui do Sul de Minas. Em agosto passado os presos preventivos eram 213, considerados como praticantes de delitos de maior gravidade. Neste sentido, as provas coletadas foram testemunhais, de vídeos feitos pelos próprios manifestantes tanto no dia como na articulação da chamada Festa da Selma, que aconteceria no dia 8 de janeiro, trocas de mensagens por celulares, gravações de vídeos jornalísticos, perícias de impressões digitais ou de reconhecimento facial daqueles que cometeram os crimes mascarados.

Durante o julgamento houve uma pergunta feita pelo Relator desta Ação Penal, AP 1.060, Ministro Alexandre Morais: “POR QUE OS CRIMINOSOS DO 8 DE JANEIRO PRODUZIRAM AS MAIS DIVERSAS PROVAS, CONTRA ELES MESMOS, FAZENDO TAIS VÍDEOS?”. O próprio Relator desenvolveu esta resposta: “Tanto pela certeza da impunidade como pela certeza de que teriam a adesão das Forças Armadas, consequentemente, pela derrubada do Governo democraticamente eleito”.

Houve um segundo artigo publicado neste semanário, em 22/1/2023, com o título “SEM TOLERÂNCIA, OS GOLPISTAS SE SUBMETERÃO ÀS LEIS”. É o que está acontecendo depois das audiências de custódia, dos inquéritos de números 4921 e 4922, dando origem à AP 1.060, que enquadrou essas centenas de pessoas acostumadas à proteção das suas atitudes antidemocráticas no Governo autogolpista do desqualificado ex-Militar, Jair Messias Bolsonaro. Nos processos os acusados tiveram amplo direito de manifestação própria e de defesa por parte de advogados contratados ou pela Defensoria Pública da União.

Também no julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio, após o voto do Ministro-Relator, Alexandre de Moraes, a ele se contrapôs o Ministro-Revisor, Kássio Nunes Marques, que se pronunciou isentando o réu de todos os crimes exceto pelos danos materiais, praticamente intentando absolvê-lo. Sobre isto, de pronto houve a ironia do  Ministro Luís Roberto Barroso: “O tipo penal desses crimes multitudinários (de multidões) é de tentativa de golpe, pois, se ele tivesse sido consumado, nós não estaríamos aqui para julgá-los”.

Para o hoje Decano do STF, Ministro Gilmar Mendes, o penúltimo a votar, pois quem vota por último é o Presidente do STF, na atualidade a Ministra Rosa Weber, assim enfocou o decano: “O contexto do dia 8 de Janeiro no DF precisa ser inteiramente analisado neste julgamento. Aqui estamos para contar a História da Democracia brasileira; poderíamos estar noutro lugar se tivesse acontecido o Atropelamento da Democracia brasileira”.  Nesse conjunto de circunstâncias, o Ministro-Decano invoca os frequentes ataques à nossa democracia sob a tolerância do Governo anterior, realçando famosa Reunião Ministerial, vazada acidentalmente, na qual o ex-Ministro Weintraub, da Educação, apontou o dedo em direção ao STF, qualificando os seus ministros de vagabundos. Outros fatos relevantes,  conexos ao 8 de Janeiro de 2023, foram: (1) as comemorações nos dois últimos anos do 7 de Setembro, em que houve a mobilização de multidões para a Capital Federal e para a Avenida Paulista, considerados datas oportunas para a adesão das FFAA, em consonância com setores  do empresariado, mormente as transportadoras e suas frotas de caminhões; (2) os distúrbios no Dia da Diplomação do Presidente Lula pela Justiça Eleitoral, dia em que as ruas do DF foram tomadas, veículos queimados e começo de invasão da sede da Polícia Federal em Brasília; (3) o ato terrorista da véspera do Natal de 2022, em que uma bomba explosiva foi colocada num caminhão-tanque, carregado com 60 mil litros de gasolina, nas proximidades do Aeroporto de Brasília, ficando esclarecida a participação de três indivíduos, dois deles presos dias depois, sendo o último, um blogueiro cearense de Sobral, Welington Macedo, foragido da Justiça por meses, mas agora capturado pela Polícia Nacional do Paraguai e entregue à PF brasileira. Welington era um bolsonarista difusor de “fake news” contra vacinas e contra as instituições democráticas brasileiras, bem como criador de informações falsas sobre fraudes no IDEB no Ceará.

Tanto os ministros Kássio Nunes como André Mendonça arguiram a incompetência do STF no papel de investigação e julgamento desta questão dos golpistas bolsonaristas. Não somente o Ministro Gilmar Mendes, como outros, demonstraram a existência da prerrogativa de foro do STF. Ainda podemos rememorar o Julgamento da AP 470, Processo do Mensalão, presidida pelo então Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, no qual 24 dos 38 réus foram condenados sem a distinção de prerrogativa de foro, agora alegada na AP 1.060.

Na semana passada, três réus foram julgados e condenados. Os crimes capitulados, que definiram as bases para os futuros e mais céleres julgamentos foram: (1) Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito; (2) Tentativa de Golpe de Estado; (3) Dano material qualificado; (4) Deterioração do patrimônio cultural tombado; (5) Associação criminosa.

O primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, funcionário havia 20 anos da empresa de saneamento paulista, a SABESP, em Diadema-SP, que foi preso dentro do Senado Federal em 8/1, estando sob preventiva desde essa época, teve condenação sentenciada por 7 Ministros, pela soma dos 5 crimes imputados pelo Relator, em reclusão de 15 anos e meio e à detenção de um ano e meio, sendo eles os Ministros: Alexandre Moraes,  Luiz E. Fachin, Dias Tófoli, Luiz Fux, Carmem Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e a Presidente Rosa Maria Weber. Os Ministros Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram pela condenação com divergências nos delitos praticados. O Ministro André Mendonça absolveu o acusado das tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado, condenando-o noutros crimes numa pena de 7 anos. O Relator Revisor, Ministro Kássio Nunes Marques ficou isolado na tentativa de absolvição, capitulando meros crimes de danos patrimoniais, nem sendo citado pelos colegas. O segundo penalizado foi Thiago de Assis Mathar, 43 anos, produtor rural, natural de Penápolis-SP e morador de São José do Rio Preto-SP. Ele foi isento de uma das tipificações penais de Aécio, tendo condenação de 14 anos. O 3º condenado foi Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, entregador por aplicativo e residente em Apucarana-PR. Sua condenação também foi de 17 anos, como Aécio, certamente com os mesmos direitos de diminuição da pena na sua progressão, como qualquer outro prisioneiro.
 Entre os próximos dias 26/9 e 2/10 o STF retomará o julgamento de outros seis golpistas, ainda incluídos na categoria de executores, a partir do 4º deles, que é Moacir José dos Santos, residente em /Foz do Iguaçu-PR, e mais Reginaldo Garcia, Jupira Rodrigues, João Lucas Giffoni, Nilma Lacerda Alves e Davis Baeck. Enquanto executores irão sendo julgados o STF tem reiterado à PF a investigação de pequenos e grandes financiadores, bem como de autoridades omissas e/ou coniventes, buscando atingir o ápice, onde estarão os mentores intelectuais do golpe à Democracia.

Estabelecidas as bases do Julgamento, o STF o fará, a seguir, pelo Plenário Virtual, Causou constrangimento e revolta na nossa mais alta Corte de Justiça a postura de advogados dos primeiros acusados, com encenações de choro ou toscas declarações de que a sociedade brasileira odeia parcela do STF. No meu entendimento, haver-se-ia de erigir uma estátua para o austero Ministro Alexandre de Moraes, à frente do STF, pois, tem sido ele, que foi indicação do Presidente Substituto --- e usurpador --- Michel Temer, o sustentáculo da nossa Democracia recente.     

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