Guaxupé, sábado, 27 de abril de 2024
Marco Regis de Almeida Lima
Marco Regis de Almeida Lima Antena Ligada Marco Regis de Almeida Lima é médico, nascido em Guaxupé, foi prefeito de Muzambinho (1989/92; 2005/08) e deputado estadual-MG (1995/98; 1999/2003). E-mail: marco.regis@hotmail.com

O ORÇAMENTO DA UNIÃO E AS EMENDAS PARLAMENTARES

quinta-feira, 11 de agosto de 2022
O ORÇAMENTO DA UNIÃO E AS EMENDAS PARLAMENTARES Imagem: Divulgação

Havendo ocupado em duas oportunidades diferentes, mas sob a égide da Constituição Federal – CF – vigente, a Chefia do Executivo do Município mineiro de Muzambinho, bem como, em outras duas consecutivas o Parlamento de Minas, meu aprendizado foi automático no planejamento e na execução orçamentárias, dentro dos moldes atuais. Habitualmente, nas três esferas de governo – municipal, estadual/distrital e federal – são três as Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA. Todas elas são leis ordinárias. Todas são de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, do Prefeito, Governador e Presidente, que a submetem ao crivo do Poder Legislativo nas Câmaras Municipais, Assembleias dos Estados ou do DF (Distrito Federal) e do Congresso Nacional, que é formado pela Câmara Federal mais o Senado da República. Seu disciplinamento está previsto no Art. 165 da CF estando hoje contido na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – que é a Lei Complementar Nº 101, do ano 2.000, que trata do planejamento, do controle, da transparência e da responsabilização da Administração Pública.
 
Poder-se-ia cogitar de uma 4ª espécie de lei orçamentária, referida na cabeça do Art.166 da CF, os Créditos Adicionais, divididos em 3 subespécies: Créditos Especiais, Créditos Suplementares e Créditos Extraordinários. Certamente que o Orçamento Anual – LOA – vai sofrer variações durante a sua Execução, tipo a inclusão de recursos recebidos, tipo Emendas Parlamentares, que possam estar sendo conquistadas de momento; ou do “estouro” de valores planejados e votados para determinadas atividades como as que enfrentei com frequência no meu Mandato-1 (1989/92), tipo, com os recursos para o pagamento da Folha de Servidores Municipais, pois, uma inflação de mais de mil por cento ao ano me obrigava a dar aumentos salariais quase que mensais para essa correção inflacionária, estourando em poucos meses os valores que foram estipulados para o ano inteiro para tal finalidade; ou mesmo a criação de despesas não previstas. Qualquer pagamento que seja feito fora da LOA, sem a aprovação de uma nova lei de Abertura de Crédito Adicional é considerada violação dessa lei, quer dizer, do Orçamento Anual, planejado, votado e promulgado no ano anterior, incorrendo o Executivo em Crime de Responsabilidade, ou seja, em possibilidades de perda do Mandato e ressarcimento pessoal dos recursos, caso seja o Legislativo eficiente no seu poder de fiscalização. Isto aprendi com nosso Contador concursado de então, Paulo Rogério Santini, sempre um vigilante e dedicado Servidor Público muzambinhense. Se a Presidente Dilma Rousseff tivesse um Paulo Santini do seu lado, talvez não tivesse cometido essa infração, que ficou conhecida como “pedalada fiscal”. Ocorre que, as más línguas afirmam, que esse tipo de transgressão era comum e tolerável durante muitos anos pela parcela do Congresso Nacional que a conhecia e a detectava. Mas, na época, foi a maneira que, enfim, encontraram para afastar a Presidente Dilma do seu cargo sem escancarar o “golpe”.      
O PPA – Plano Plurianual – é elaborado pelo Executivo nos últimos meses do primeiro ano de mandato, submetido ao Legislativo, passando a vigorar a partir do exercício financeiro do ano seguinte, durante quatro anos.
 
A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – é uma lei anual, elaborada e apreciada no 1º semestre do ano, cujo nome já diz que é um balizamento para a confecção e votação do Orçamento (LOA) no segundo semestre e valendo para o ano seguinte.
O Orçamento – LOA – prevê as fontes de arrecadação/Receita para o Exercício do ano vindouro, bem como fixa os seus gastos/Despesa.
Exemplifiquei Muzambinho. Mas, poderia citar outros dos 843 municípios mineiros ou os mais de cinco mil do País. Todos com tamanho de população semelhante, ou de centenas muito menores. É difícil governá-los quanto menores forem. A maioria vive de recursos transferidos por mandamentos constitucionais, tipo o FPM – Fundo de Participação dos Municípios – cujo bolo é formado pelas arrecadações federais do Imposto de Renda e do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, depois divididos entre Estados e Municípios, diretamente em razão do número de habitantes de cada. Na divisão, também entra o ICMS, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência dos Estados, que retorna, em parte, aos Municípios de acordo com índices locais de produção, portanto, quase nada na maioria dos pequenos municípios.
 
 Pior que o Governo FHC (1995/2002) inventou a moda de isentar do ICMS as empresas mineradoras e exportadoras, a Lei Khandir/1996, “um desfalque e uma intromissão” na economia de Estados e Municípios como de Minas, Pará e Maranhão. Vejam que o Presidente Bolsonaro comete o mesmo ato fora-da-lei, em todo o Brasil, ao diminuir o ICMS dos combustíveis, repito, de direito dos Estados e Municípios, para ajeitar a Economia do Brasil, sem dar jeito no mais absurdo, que é o lucro dos acionistas da Petrobrás, a maioria de acionistas estrangeiros. Também se vê que a isenção de imposto de renda ou do IPI, em governos passados, para as montadoras de automóveis ou outras grandes empresas, tem minguado o bolo do FPM, que é dividido com Estados e Municípios. Tudo isso tem sido feito ao arrepio do que determinou a CF/1988. É muito estupro nas finanças de Estados e Municípios.
 
Nas democracias de todo o mundo, deputados e senadores são privilegiados com destinação de recursos para suas “bases” eleitorais, conforme apoiem o governo. No Brasil, entretanto, esses privilégios cada vez mais vão virando escândalos, tão volumosos e, aos poucos, “legalizados”. Mormente no Congresso Nacional em Brasília-DF. Vejam o caso das Emendas de Relator-Geral, criadas em 2019, no 1º ano do atual Governo e batizadas de Orçamento Secreto. Emendas passaram a ser inseridas no Orçamento como se fossem do próprio Ministério no qual os recursos aparecem para serem executados. Eles se destinam para Municípios do agrado dos deputados que votam a favor do Governo sem que o nome deles apareça. Somente na época da entrega de uma obra, ou de um serviço de saúde, tipo cirurgias eletivas, ou um equipamento tipo mamógrafo, de uma máquina pesada ou qualquer veículo é que a população fica sabendo realmente quem é o “pai da bondade”. Muitos nem escondem nada certos de que nunca serão punidos, pois, suas negociatas com o Governo são secretas, dão mais uma aparência de prestígio pessoal. Eu mesmo tenho uma gravação de viva voz, de uma emissora de rádio local, onde o “Federal”, que era Suplente e veio a ocupar vaga de colega que se elegeu Prefeito, se gaba de ter aplicado suas Emendas Individuais de R$15 milhões do Mandato que ocupava havia apenas 5 meses e 10 dias. Ele ainda relaciona com detalhes ter empenhado, “hoje”, mais R$105 milhões, 560 mil, município por município, inclusive a terça parte disso para obras de asfaltamento em três deles, sem dizer qual a fonte de tantos privilégios, apenas “graças a Deus” (!?!). Provavelmente que esse caminho foi “irrigado e pavimentado” pelo Orçamento Secreto. Um empoderamento do Congresso Nacional e um enfraquecimento do Poder Executivo Nacional. Tais Emendas já deram margem à compra de tratores e, recentemente, cerca de mil caminhões de lixo, tudo com valores superfaturados, sem o carimbo explícito dos tão condenados “desvios na Petrobrás”.  É o pouco do que vai sendo descoberto. No embrulho, vieram os pastores evangélicos que tinham influência no Ministério da Educação e pediam propina para a liberação de creches, equipamentos e veículos para Prefeitos. Alguns desses não aceitaram esses malfeitos e os denunciaram. Os que concordaram, se calaram, nunca irão fazer provas contra si próprios.
 
 Antigamente, havia Emendas Parlamentares Individuais (nem sempre liberadas) e Emendas de Comissão e as de Bancada. Em 2015, para unir o útil com o agradável, deputados federais e senadores as tornaram de liquidação obrigatória quando aprovadas (impositivas). Assim, passaram a ter garantia que as receberiam e, num outro viés, faziam “sangrar” o Governo de Dilma Rousseff, como diziam abertamente os golpistas queriam tirá-la da Presidência. De fato, era muito dinheiro que saía pelo ralo, desarrumando os cofres dela. E o Governo Bolsonaro, que tomou posse falando em Nova Política, enveredou pelo caminho do mal. Um caminho que ele não desconhecia, pois, usufruiu de mandatos de Deputado Federal durante 28 anos.
 
A Nova Política continua no corpo da Velha Política. O endosso antigamente cabia a ruidosa UDR – União Democrática Ruralista. Hoje cabe à CNA – Confederação Nacional da Agricultura. Apenas siglas partidárias e de entidades foram trocadas. Por trás mesmo sempre estiveram os grandes fazendeiros – os antigos defensores da Escravidão, os Senhores de Engenhos, hoje detentores do pomposo rótulo do Agronegócio de exportação, muitos deles grileiros de terras públicas ou de indígenas, agora promovidos e armados como CACs, que espalham e caçam javalis selvagens como pretexto para suas atividades conspiratórias e antidemocráticas. Junto com eles autoridades de índole autoritária, incapazes do respeito à Constituição e de enxergarem que para isso são pagos com o dinheiro arrecadado de vieses religiosos e ideológicos diferentes, como convém à Democracia.   
 

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