Guaxupé, quinta-feira, 18 de abril de 2024
Polícia

Em Guaxupé, Polícia barra festa de adolescentes em chácara em época de pandemia

terça-feira, 19 de outubro de 2021
Em Guaxupé, Polícia barra festa de adolescentes em chácara em época de pandemia Foto: Divulgação

No último sábado, dia 16, por volta de 23h00, a equipe do Juizado de Menores, em suas operações rotineiras, recebeu denúncia da realização de uma festa em chácara envolvendo vários adolescentes em situações não permitidas em época de Covid-19, solicitando o apoio da Guarda Civil Municipal para fiscalização das medidas preventivas de combate à pandemia.
A equipe, também composta pela Polícia Militar, ao chegar no local do evento, deparou-se com aproximadamente 150 pessoas, dentre os quais alguns menores, fazendo uso de bebidas alcoólicas e com música alta. Ao avistar a equipe, alguns dos frequentadores do local fugiram pulando os muros dos fundos da propriedade, na tentativa de escaparem do flagrante.
As autoridades municipais, representadas nesse momento pelos agentes da Guarda Civil Municipal, abordaram a responsável pelo evento, que alegou ter alugado a referida chácara para realizar uma festa de aniversário, não possuindo autorização para o mesmo, e que desconhecia a necessidade de solicitar tal autorização na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social com 48 horas de antecedência.
Na oportunidade, as medidas de prevenção ao Covid-19, elencadas no Decreto Municipal 2158, como a aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso, distanciamento entre os participantes, uso de máscaras, higienização das mãos e autorização expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social não foram atendidas.
Diante das constatações feitas pelas autoridades da infração cometida prevista no artigo 268 do Código Penal, o evento foi finalizado.
A Guarda Civil Municipal, acompanhada dos Comissários de Menores, aguardou a chegada do Conselho Tutelar no local, tendo em vista a apreensão de menores desacompanhados de seus  responsáveis, os quais foram conduzidos à 79ª Cia de Polícia Militar.
A responsável pelo evento, após desacatar um Comissário de Menor no exercício de função, foi conduzida pela Guarda Civil Municipal até a 79ª Cia de Polícia Militar, onde foi lavrado o devido Boletim de Ocorrência.
Da ocorrência ainda se fez a autuação da responsável pela festa, com base no artigo 268 do Código Penal, da Lei Complementar nº 15/2019, aplicando-lhe a multa prevista no Decreto Municipal nº 2.458/2021 de 05 de outubro de 2021, no valor de 15 UFM’s, o que corresponde a R$ 2.419,20. 

Pandemia
Ressalta-se informar que a pandemia ainda não acabou e que, estando o município  classificado na onda verde como determina o Programa Minas Consciente, faz-se necessário o cumprimento das medidas de enfrentamento contra a pandemia determinadas no Decreto Municipal 2158/2021.
Desta forma, além de atendimento das ocorrências de prevenção à criminalidade, os servidores das forças de Segurança continuam atuando na linha de frente nas ações corretivas e preventivas contra a pandemia.
 

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